Para sua segurança
As crianças devem ser vigiadas para garantir que
não brincam com o aparelho.
Antes de iniciar o trabalho, familiarize-se com todos
os dispositivos e elementos de comando bem como
as respetivas funções.
Armazene o combustível unicamente em recipientes
expressamente previstos para tal fim e nunca perto
de fontes de calor (p. ex., fogões ou reservatórios
de água quente).
Substitua tubo de escape, depósito de combustível
ou tampão do depósito danificados.
O acoplamento de reboques ou equipamentos aco-
pláveis deve ser realizado de acordo com as prescri-
ções. Os equipamentos acopláveis, reboques, las-
tros, assim como dispositivos de captação de relva
cheios influenciam o comportamento de marcha,
particularmente a dirigibilidade, a capacidade de tra-
vagem e o comportamento a nível de basculamento.
Durante o trabalho com o aparelho
Nos trabalhos com ou no aparelho usar vestuário de
trabalho adequado (p. ex., calçado de segurança,
calças compridas, vestuário justo ao corpo, óculos
de proteção e proteção auditiva).
O trabalho sem proteção auditiva pode provocar a
perda de audição.
Opere o aparelho somente quando em estado téc-
nico irrepreensível. Nunca altere as configurações
de fábrica do motor.
Nunca abasteça o aparelho com o motor a trabalhar
ou quente. Abasteça o aparelho somente ao ar livre.
Evite chamas abertas, produção de faíscas e não
fume. Assegure-se sempre de que não se encontra
nenhuma pessoa, especialmente crianças ou ani-
mais na área de trabalho.
Examine a superfície em que o aparelho será
utilizado e remova todos os objetos que possam
ser captados e projetados. Assim evita perigos para
pessoas e danos no aparelho.
Não corte relva em terrenos íngremes com uma inclina-
ção superior a 20 %. O trabalho em terrenos íngremes
é perigoso; o aparelho pode tombar ou escorregar.
Em terrenos íngremes, sempre que possível, con-
duza e trave suavemente; nas descidas, deixe o
motor embraiado e conduza lentamente. Nunca
conduza na transversal à inclinação, mas sempre
apenas para cima e para baixo.
Trabalhe com o aparelho apenas à luz do dia ou
com iluminação artificial suficiente.
O aparelho não está autorizado para o transporte
de pessoas.
Não transporte acompanhantes. Nunca conduza
com o capot aberto.
Antes de executar qualquer trabalho no aparelho
Proteja-se contra ferimentos. Antes de executar
qualquer trabalho neste aparelho:
- Desligar o motor.
- Retirar a chave de ignição.
- Bloquear o travão de imobilização.
- Aguardar até que todas as peças móveis tenham
alcançado a imobilização total; o motor tem de
estar frio.
- Retirar o terminal da vela de ignição no motor, de
modo a não ser possível um arranque inadvertido
do motor.
Depois do trabalho com o aparelho
Abandone o aparelho só depois de ter desligado o
motor, ativado o travão de imobilização e retirado a
chave de ignição.
Dispositivos de segurança
Os dispositivos de segurança destinam-se à sua
proteção e têm de estar sempre funcionais.
A realização de alterações nos equipamentos de
segurança ou a supressão do respetivo funciona-
mento é interdita.
Dispositivos de segurança são:
Aba de expulsão/aba de fecho/dispositivo de
recolha de relva
A aba de expulsão (fig. 4a/b ou figura 25)/aba de
fecho (figura 25)/dispositivo de recolha de relva pro-
tegem-no contra ferimentos provocados pela lâmina
de corte ou objetos projetados. O aparelho só pode
ser operado com a aba de expulsão/aba de fecho/
dispositivo de recolha de relva montados.
Sistema de bloqueio de segurança
O sistema de bloqueio de segurança permite o
arranque do motor apenas se
- o condutor estiver sentado no assento,
- o pedal do travão estiver carregado a fundo ou o
travão de estacionamento estiver na posição de
estacionamento,
- a alavanca de sentido de marcha ou o pedal do
acelerador estiver na posição «N»,
- o dispositivo de corte estiver desligado, ou seja:
interruptor PTO ou alavanca PTO na posição «0/
Desl/Off» (PTO = Power-Take-Off).
O sistema de bloqueio de segurança desliga o
motor imediatamente, se o utilizador tiver aban-
donado o assento sem ter acionado o travão de
imobilização, ou sem ter desligado o mecanismo
de corte. O sistema de bloqueio de segurança, nos
aparelhos com expulsão de relva para trás, impede
o corte de relva sem o deflector/dispositivo de reco-
lha de relva instalado (desativação automática do
motor ou do dispositivo de corte).
Nos aparelhos sem função OCR ou com a função
OCR desativada, o sistema de bloqueio de segu-
rança impede a marcha-atrás com o dispositivo de
corte ativado (desativação automática do motor ou
do dispositivo de corte).
Por isso, em aparelhos com PTO, antes de iniciar a mar-
cha-atrás, desligar o dispositivo de corte com o interrup-
tor PTO ou a alavanca PTO, consoante a versão.
PT
157