1.5
Evacuação do fumo num conduto de evacuação/chaminé.
O sistema de evacuação do fumo deve ser acoplado a um conduto de evacuação
ES
colectivo ramificado de tipo tradicional.
ligada a um conduto de fumo colectivo particular, tipo LAS. Os condutos
de evacuação devem ter sido especialmente fabricados a este fim, segundo
PT
o método de cálculo e as prescrições de segurança das normas vigentes,
por profissional técnicamente qualificado. As secções das chaminés ou dos
condutos de evacuação a acoplar com o tubo de evacuação do fumo, devem
responder aos requisitos das normas vigentes no país de instalação.
GR
1.6
Entubamento de chaminés já existentes.
Mediante o "sistema de entubamento" apropriado é possível reutilizar cha-
minés, condutos de evacuação, aberturas técnicas já existentes para evacuar
PL
o produto derivado da combustão da caldeira. O entubamento deverá ser
feito com condutos declarados idóneos pelo fabricante e em conformidade
com as suas instruções de instalação e utilização bem como com as normas
locais em vigor.
TR
1.7
Chaminés/condutos de evacuação.
Um conduto ou uma chaminé de evacuação do produto derivado
Premissa.
da combustão, devem responder aos seguintes requisitos:
CZ
-
ser estanques a circulação do produto da combustão, impermeáveis e termi-
camente
isolados;
- ser fabricados com materiais incombustíveis e aptos a resistir no trans-
CS
correr do tempo às solicitações mecânicas normais, ao calor e à acção dos
produtos derivados da combustão e da condensação;
- ter um andamento vertical e não devem conter estrangulamentos;
SI
- ser convenientemente isolados para evitar a formação de condensação
bem como o arrefecimento do fumo, principalmente se montados por
fora do edifício ou em locais não aquecidos;
- estar convenientemente distantes e isolados de zonas que contenham
HU
materiais combustíveis ou inflamáveis;
-
ter por baixo da entrada do primeiro canal de fumo, uma câmara predisposta
à recolha de materiais sólidos e da condensação com uma altura mínima de
RU
500
mm, com portinhola metálica;
- ter uma secção interna circular, quadrada ou rectangular, (nestes dois
últimos casos, os cantos deverão ser arredondados com um raio não
RO
inferior a 20 mm). Todavia, é possível utilizar secções hidraulicamente
equivalentes;
- devem conter na parte superior um cone de remate que responda aos
requisitos abaixo especificados; se não for previsto um cone de remate,
IE
é preciso respeitar as normas de segurança vigentes;
- não devem haver um sistema mecânico de aspiração montado no cume
do conduto;
- numa chaminé que passa dentro ou junto a um local habitado, não deve
haver qualquer tipo de sobrepressão.
Cone de remate.
É o dispositivo colocado encima de uma chaminé ou
um conduto de evacuação colectivo. Tal dispositivo facilita a dispersão dos
produtos da combustão inclusive com condições atmosféricas desfavoráveis
e impede a acumulação de substâncias. É preciso que satisfaça os seguintes
requisitos:
- ter uma secção útil de saída não inferior a duas vezes a da chaminé/con-
duto de evacuação no qual estiver inserido;
- ter uma forma que impeça a penetração da chuva e da neve na chami-
né/conduto de evacuação;
- ser fabricado por forma a garantir perenemente a evacuação dos produ-
tos de combustão, inclusive em caso de ventos de quaisquer direcção e
inclinação.
A quota de saída, correspondente à parte superior da chaminé/conduto de
evacuação, independentemente de eventuais cones de remate, não deve estar
compreendida na "zona de refluxo", para impedir a formação de contra-
pressões que impeçam a evacuação consoante na atmosfera dos produtos de
combustão. Por conseguinte, é preciso adoptar as alturas mínimas indicadas
nas figuras em conformidade com a inclinação da cobertura.
Posicionamento dos terminais de tiragem.
devem:
- estar situados nas paredes perimetrais externas do edifício;
- estar posicionados por forma a respeitar os valores mínimos prescritos
40
pela norma técnica em vigor.
A evacuação dos fumos pode ser
Os terminais de tiragem
Evacuação do produto da combustão de aparelhos com tiragem forçada
em um espaço fechado sem telhado.
poços de ventilação, saguões, pátios e afins, é permitida a evacuação directa
do produto de combustão de aparelhos a gás com tiragem natural ou forçada
e débito calorífico acima de 4 e até 35 kW., desde que no pleno respeito das
normas técnicas vigentes.
1.8
Enchimento do sistema.
Após instalar a caldeira, proceda ao enchimento do circuito mediante a
torneira (vide figura à página 44).
O enchimento deve ser efectuado lentamente por forma a permitir que as
bolhas de ar contidas na água venham à tona e de seguida evaporem pelos
respiradores da caldeira e do sistema de aquecimento.
A caldeira contém uma válvula de expurgo automática montada no circu-
lador. Abra as válvulas de expurgo dos radiadores. As válvulas de expurgo
dos radiadores deverão ser fechadas no momento em que apenas a água
- sem ar - transborde.
Feche a torneira de enchimento quando o manómetro da caldeira indicar
cerca de 1,2 bar.
Durante estas operações, ponha a funcionar a bomba de circulação
N.B.:
de quando em quando mediante a tecla (2) de stand-by/Verão montada no
painel.
Expurgue a bomba de circulação desapertando a tampa e mantendo o
motor a funcionar.
Aperte a tampa após a concluir a operação.
1.9
Como pôr a funcionar o sistema de gás.
Para pôr a funcionar o sistema, é preciso:
- abrir as portas e janelas;
- evitar a presença de faíscas e chamas;
- expurgar o ar contido nas tubagens;
- verifique a vedação do sistema interno de acordo com as normas em
vigor.
1.10 Como pôr a caldeira a funcionar (ligar).
Para obter a Declaração de Conformidade prevista pela Lei, é preciso efectuar
as seguintes operações, antes de pôr a caldeira a funcionar:
- verifique a vedação do sistema interno de acordo com as normas em
vigor;
- controle a efectiva correspondência do tipo de gás utilizado com aquele
para o qual a caldeira foi predisposta;
- ligue a caldeira e verifique a conformidade do processo de acendimen-
to;
- controle que o caudal de gás e as relativas pressões resultem conforme às
indicadas no Manual (vide página 51);
- controlar a intervenção do dispositivo de segurança em caso de falta de
gás bem como o relativo tempo de intervenção;
- controle a intervenção do interruptor geral situado a montante da caldeira
e na caldeira;
- controlar que o terminal concêntrico de aspiração/evacuação (se presente),
não esteja entupido.
Se um dos controlos inerentes à segurança resultar negativo, não ponha a
funcionar a caldeira.
Nota:
O teste de aferição inicial da caldeira deverá ser efectuado por pessoal
técnico especializado. O período de garantia da caldeira tem início a partir da
data da sua aferição.
O certificado de aferição de controlo inicial deve ser entregue ao cliente.
Em alguns espaços, como por exemplo