Tractel Carol EX Manual De Instalación, De Utilización Y De Mantenimiento página 53

Cabrestante manual de engranajes 150kg & 300kg
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multiplicar a força do gancho, posicionando o ponto fixo no guincho.
Além disso, não deve existir qualquer obstáculo na zona de deslocamento da carga, uma vez que
pode provocar variações bruscas na tensão do cabo e, consequentemente, a sua ruptura.
7.
Precauções de utilização
As longas descidas podem sobreaquecer o sistema de travagem e danificá-lo. Aconselha-se
vivamente a definir um período de imobilização de alguns minutos, a meio do percurso (cerca
de 12 metros para Carol™ EX 150 ou cerca de 4 metros para Carol™ EX 300), durante a fase
de descida.
A temperatura de utilização deve situar-se entre – 10° C e + 50° C.
Estes guinchos foram concebidos para uma utilização num ambiente normal. Se forem
utilizados num ambiente agressivo (atmosfera salina, química...), devem ser objecto de
atenção especial ou de um pedido de aconselhamento junto do fabricante.
Estes guinchos devem ser regularmente manipulados, mesmo sem carga, sobretudo em caso
de utilização em ambientes agressivos. A inactividade prolongada pode danificar o sistema de
travagem (travão colado).
Recomenda-se vivamente a não manipular o cabo sem a utilização de luvas protectoras.
8.
Verificações regulamentares obrigatórias
Este material foi concebido para ser testado:
Em ensaio dinâmico, com coeficiente 1,1.
Em ensaio estático, com coeficiente 1,5.
Anualmente, é necessário efectuar uma verificação periódica de manutenção.
Em conformidade com a regulamentação, o utilizador deve dispor de um livro de controlo no qual
serão inscritos todas as intervenções e todos os controlos efectuados no aparelho (Regra FEM
9755).
Em França, desde 1 de Abril de 2005, o proprietário de um aparelho de elevação deve:
1. De acordo com as disposições do decreto de 2 de Março de 2004, dispor de um livro de
manutenção actualizado no qual devem constar:
As operações de manutenção efectuadas, em conformidade com as recomendações do
fabricante.
Qualquer outra operação (inspecção, manutenção, reparação, substituição ou modificação
no aparelho).
Para cada operação, são indicados os seguintes dados: a data dos trabalhos, os nomes das
pessoas e, se for caso disso, das empresas que os tenham realizado, a natureza da operação e,
se se tratar de uma operação de carácter periódico, a sua periodicidade. Se as operações
incluírem a substituição de elementos do aparelho, as referências destes elementos devem ser
indicadas.
2. De acordo com o decreto de 1 de Março de 2004, artigo R 232.12 do Código do
Trabalho:
Verificações aquando da colocação em serviço (secções 3 do decreto - artigos 12 a 17):
Inspecção de adequação (artigo 5-1): material adequado e instalação em conformidade. Deve
ser fornecida, por escrito, pelo utilizador (artigo 3d).
Inspecção de montagem e de instalação (artigo 5-11): material instalado em conformidade com
o manual.
Inspecção de funcionamento (artigo 6c ou 14-II): em carga com ensaios de segurança.
Inspecção estática (artigo 10).
Inspecção dinâmica (artigo 11).
Verificações gerais periódicas (secções 5 do decreto - artigos 22 a 24):
PT
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