ou da direita): Fig. XI p11.
Atravesse o cabo de amarração pela parte traseira
da estrutura (poste, tronco, etc.) e aperte a outra
extremidade ao outro anel "D".
Antes de subir, teste a capacidade de suporte do
equipamento, movendo-se da esquerda para a
direita para confirmar que o cabo de amarração
desliza livremente.
Verifique e confirme que a geometria da estrutura
permite a utilização de um sistema de amarração
(diâmetros pequenos de postes, troncos, etc., bem
como ausência de extremidades pontiagudas).
Ajuste o cabo para que possa trabalhar
confortavelmente, com ambas as mãos livres.
Na posição de trabalho, ajustar o cabo de amarração
não pode permitir uma queda superior a 0,5 m.
Verifique e confirme que o cabo de amarração está
sempre tenso.
Um cinto equipado com um apoio para as costas
tem de ser utilizado durante longos períodos de
trabalho com um cabo de amarração.
Durante a utilização, inspeccione regularmente os
elementos de ajuste e/ou de fixação.
3-2 AVISO
Suportes de ferramentas ou outros elementos metálicos
(cf. Fig. XII p12) não identificados como pontos de
ancoragem não podem nunca ser utilizados com um
arnês de detenção de quedas, cabo de amarração
ou sistema de retenção. Suportes de ferramentas de
montagem suspensa podem conter uma carga máxima
de 2 kg. Se a carga aplicada no suporte de ferramentas
for superior à carga máxima ou se puxar para baixo com
força no anel do suporte de ferramentas, o anel será
arrancado da placa. Se o anel for arrancado, é possível
voltar a colocá-lo na placa sem qualquer impacto na
fiabilidade da segurança do arnês.
Suportes de ferramentas montados em cinto podem
transportar uma carga máxima de 30 kg.
Para que um arnês de detenção de quedas seja
totalmente eficaz, tem de estar ajustado correctamente
(cf. Fig. XIII p12)
3-3 PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA
Sempre que é utilizado um sistema de protecção
contra quedas, é necessário estabelecer primeiro um
plano de evacuação para lidar com qualquer eventual
emergência que possa ocorrer (por exemplo, resgate
após uma queda) e assegurar que a evacuação é
realizada o mais rapidamente possível e nas melhores
condições (por exemplo, presença de uma maca no
local ou rampa de acesso para bombeiros, etc.)
4- INFORMAÇÕES APÓS A UTILIZAÇÃO
4-1 LIMPEZA
O arnês deve ser limpo com água e sabão macio
(PH neutro). Nunca utilize ácidos, solventes ou
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produtos com base em solventes,
Deixe secar em local ventilado e afastado de
fontes de calor. Armazene numa localização
sem humidade e longe de raios ultravioletas nas
condições referidas.
Evite qualquer atmosfera corrosiva, com excesso de
calor ou refrigerada.
4-2 AVALIAÇÃO PERIÓDICA
Estas instruções devem ser conservadas com o produto.
Preencha a ficha de identificação mencionando as
informações da marcação. Esta avaliação periódica,
cuja finalidade é verificar a eficácia e a resistência do
equipamento, é indispensável para garantir a segurança
do utilizador. É sua responsabilidade certificar-se de
que a ficha está actualizada e guardada. Não ausência
de qualquer registo escrito na ficha de identificação,
será considerado que não foi efectuada manutenção
e não será concedida garantia por parte do fabricante.
Este equipamento deve ser examinado, pelo menos
uma vez por ano, por uma pessoa autorizada, em
rigorosa conformidade com as instruções do fabricante,
devendo a avaliação ser registada na ficha entregue em
anexo e na etiqueta fornecida no arnês com esse fim.
A frequência de avaliação deve aumentar em função
da regulamentação, em caso de utilização significativa
ou em condições ambientais difíceis. A legibilidade das
marcações do produto deve ser verificada.
4-3 VIDA ÚTIL
A vida útil máxima do EPI, que é essencialmente têxtil, é
avaliada como sendo de 10 anos após a data de fabrico.
No entanto, os seguintes factores podem reduzir o
desempenho do produto e a vida útil: uso intensivo,
armazenamento incorrecto, uso inadequado, amparo
de quedas, deformação, contacto com produtos
químicos (ácidos ou alcalinos), exposição a fontes de
calor > 60°C, exposição a fontes de frio <-30 ° C, elevada
exposição a raios ultravioleta, ambiente poluído ou
ambiente muito húmido. ( cf.Fig. XIV p12).
5- DIVERSOS
5-1 IDENTIFICAÇÃO (cf. p118)
5-2 DIRECTIVAS APLICÁVEIS (cf. §1-7 )
5-3 ORGANISMO NOTIFICADO (cf. p120 - p121)