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1.5. DESTRUIÇÃO DA
MÁQUINA
Respeite as legislações locais para preser-
var o meio-ambiente. Quando a máquina
não é mais utilizável ou reparável, proceder
à separação manual dos componentes a fim
de permitir uma coleta diferenciada.
Os equipamentos elétricos não
podem ser eliminados como re-
síduos urbanos, os processos de
coleta diferenciada introduzidos
pela disciplina especial relativa
aos resíduos de equipamentos
elétricos e eletrônicos (Decreto
Legislativo 151/2005 do Gover-
no Italiano – Diretiva 2002/96/
CE – Diretiva 2003/108/CE) de-
vem ser respeitados.
O símbolo da lixeira presente no equipamen-
to ou na embalagem indica que trata-se de
equipamento elétrico. Este símbolo mostra
que o equipamento foi colocado no mercado
após o dia 13 de agosto de 2005 e deve ser
eliminado separadamente.
Uma eliminação inadequada e/ou não-permi-
tida, ou uma utilização indevida dos equipa-
mentos, tendo em consideração os materiais
e as substâncias que os compõem, podem
causar danos às pessoas e ao meio-ambien-
te. A eliminação dos resíduos de equipamen-
tos elétricos realizada em desrespeito/viola-
ção das normas em vigor prevê a aplicação
de sanções administrativas e penais.
1.6. REfERÊNCIA
NORMATIVA
A máquina foi fabricada em conformidade
com a directiva máquinas e com as normas
evidenciadas
conformidade, fornecida junto com a máquina.
PORTUGUÊS - 7
na
declaração
"CE"
de
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