Antiqueda Recuperador Blocfor™ 20R E Blocfor™ 30R - Tractel tracpode Manual De Instalación, De Utilización Y De Mantenimiento

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  • ESPAÑOL, página 39
• Resistência máxima do ponto de amarração: 12 kN
NOTA: As cargas indicadas são valores
máximos aplicáveis que não devem, em caso algum,
ser multiplicadas pelo número de pontos de amarração
situados na cabeça ou nos pés do tracpode.
Os pés são articulados e antiderrapantes. Uma correia
liga as três pernas assim que o ajuste do tripé é
terminado.
Esta correia não pode ser utilizada em condições
particulares de aderência dos pés ao solo e do bom
estado dos patins em borracha.
O tracpode possui uma configuração de base à
PT
qual podem ser acrescentados antiquedas da gama
blocfor™ e/ou guinchos da gama caRol™.
4.1. Antiqueda recuperador blocfor™
20R e blocfor™ 30R
Parágrafo 4.1, não coberto pela CE EPI EN795:2012.
O blocfor™ R é um antiqueda retráctil automático
equipado com um dispositivo de salvamento por
elevação. É utilizado na posição vertical fixado num dos
pés do tripé para a evacuação, no sentido ascendente
ou descendente, de uma pessoa que tenha sofrido uma
queda. A carga máxima de utilização deste aparelho é
de150 kg.
O movimento do cabo é livre na velocidade normal
do operador, mas submetido permanentemente a
uma ligeira força de retenção, devido a uma mola que
aciona um tambor sobre o qual está enrolada a linga.
Em caso de queda, o operador é parado pelo
acionamento das linguetas de segurança. Os blocfor™
20R e 30R estão equipados com um guincho manual,
que permitem ao responsável pelo salvamento fazer
subir ou descer o operador após uma queda. O
emprego deste dispositivo é desembraiável. O seu
funcionamento é assegurado por uma manivela de
punho retráctil, acoplada a um travão automático.
Premindo o botão vermelho de bloqueio, a manivela
começa a funcionar, permitindo, assim, o enrolamento
ou o desenrolamento do cabo.
O blocfor™ 20R tem uma capacidade de cabo de 18 m
e o blocfor™ 30R de 30 m. Estão equipados com dois
punhos, facilitando a sua movimentação.
Um consola com o código 196788 permite fixar o
blocfor™ 20R e 30R a uma das pernas do tracpode. Os
blocfor™ R não estão adaptados para a manipulação e
a segurança de carga.
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NOTA: O guincho do blocfor™ "R" não deve ser
utilizado para fazer subir ou descer uma pessoa (a sua
função de guincho não atende à norma EN 1808 de
1999), salvo em caso de salvamento por elevação de
uma pessoa (norma EN 1496 B), ou seja, para fazer
subir ou descer uma pessoa durante uma operação de
salvamento. É preciso considerar a noção de
salvamento como uma operação pontual não repetitiva.
4.2. Dispositivo de salvamento por
elevação com guincho caRol™
Parágrafo 4.2, não coberto pela CE EPI EN795:2012.
O guincho manual de tambor caRol™ TS permite
assegurar o salvamento por elevação de pessoal.
Apresenta uma grande segurança de utilização, graças
a dois dispositivos de travagem independente. Uma
consola com o código 196798 permite fixar o guincho
caRol™ de 20 m e o guincho caRol™ de 30 m a uma
das pernas do tracpode.
NOTA: O guincho caRol™ não deve ser utilizado
para fazer descer ou subir uma pessoa (este guincho
não atende à norma EN 1808 de 1999), salvo em caso
de salvamento por elevação de uma pessoa (norma EN
1496 A), ou seja, para a fazer subir na operação de
salvamento.
4.3. Dispositivo de elevação de carga
com guincho caRol™
Parágrafo 4.3, não coberto pela CE EPI EN795:2012.
IMPORTANTE: Parágrafo unicamente válido para
a elevação de carga.
Ponto de amarração da elevação em conformidade
com a Diretiva Máquinas 2006/42/CEE:
• Carga máxima nos pés 250 kg (CMU).
• Carga máxima na cabeça 500 kg (CMU).
Apenas se o solo se encontrar em bom estado e for
estável, do tipo betão, asfalto, ladrilho, ... se os pés
se encontrarem em bom estado (ver teste antes da
utilização), é possível utilizar o tracpode sem correia de
apoio das pernas com uma capacidade de carga sob a
cabeça de 250 kg, no máximo.
Ponto de amarração para a elevação de pessoal em
conformidade com a Diretiva Máquinas 2006/42/CEE
– alteração "elevação de pessoas" em conformidade
com as exigências da norma EN 1808 estrutura de
suspensão § 9.3.
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