COMPONENTES (Fig. 1-2-3-4-5)
Fig. 1 (Parte da frente)
A. Apoio da cabeça acolchoado
B. Ranhuras para a passagem dos cintos
C. Correias dos ombros
D. Cintos de segurança da cadeira auto
E. Botão para regulação dos cintos
F. Correia de regulação dos cintos
G. Dispositivo de fecho/abertura dos cintos
H. Forro
I. Correia separadora de pernas acolchoada
J. Base da cadeira auto
K. Assento da cadeira auto
L. Patilha de desbloqueio do sistema ISOFIX
Fig. 2 (Parte de trás)
M. Botão de regulação do apoio da cabeça
N. Etiqueta de homologação
O. Placa de fixação dos cintos da cadeira auto
P1 Sistema ISOFIX
P2 Top Tether
Fig. 3 (Perfil)
Q. Patilha para a regulação do assento
R. Bolsa porta-instruções
S. Guia de passagem da correia horizontal do
cinto de segurança do automóvel com 3 pon-
tos de fixação
S1. Guia de passagem da correia diagonal do cin-
to de segurança do automóvel com 3 pontos
de fixação
T. Mola de bloqueio da correia diagonal do cinto
de segurança do automóvel
U. Etiquetas com as instruções para a instalação
V. Sistema ISOFIX
Fig. 4 (Pormenor do sistema ISOFIX)
W. Conexões
X. Tampas de protecção
Y. Botões de desbloqueio
Z. Indicadores do encaixe correcto
Fig. 5 (Pormenor do TOP TETHER)
AA. Cinto
BB. Regulador
CC. Indicador de tensão
DD.Gancho
REGRAS DE UTILIZAÇÃO RELATIVAS AO PRO-
DUTO E REQUISITOS NECESSÁRIOS DO BAN-
CO DO AUTOMÓVEL
ATENÇÃO! Respeite escrupulosamente as se-
guintes regras de utilização da cadeira auto e os
requisitos necessários do banco do automóvel:
caso contrário, comprometerá as condições de
segurança.
automóvel, utilizando para o efeito o cinto de
segurança do veículo, este deve estar equipa-
do com cinto de segurança de 3 pontos de
fixação, estático ou com enrolador, homolo-
gado segundo o Regulamento UN/ECE 16 ou
outras normas standard equivalentes (Fig. 6).
AVISO! Em caso de utilização em veículos equi-
pados com cintos de segurança posteriores
com airbag integrado (cintos de segurança in-
sufláveis), a interação entre a parte insuflável do
cinto do veículo com este sistema de retenção
para crianças pode provocar lesões graves ou
mortais. Não instale este dispositivo de retenção
para crianças utilizando um cinto de segurança
insuflável. Instale utilizando o sistema Isofix ou
mudando a cadeira para um banco com um tipo
de cinto de segurança adequado. Na instalação
com o sistema Isofix, o cinto de segurança não
deve ser apertado por trás da cadeira porque ati-
va a parte insuflável do cinto.
para o efeito o sistema ISOFIX, nas posições
indicadas no manual de utilização do au-
tomóvel.
um dos bancos traseiros ou, em certos casos,
no banco da frente ao lado do passageiro
(consulte o respectivo código da estrada para
saber em que condições) e deve ser sempre
posicionada no sentido da marcha do veícu-
lo. Nunca instale esta cadeira auto em bancos
virados lateralmente ou posicionados no sen-
tido oposto ao da marcha (Fig. 7).
ATENÇÃO! Com base nas estatísticas sobre os aci-
dentes, geralmente os bancos de trás do veículo
são mais seguros do que o banco da frente. Por-
tanto é aconselhável instalar a cadeira auto num
dos bancos de trás. Nomeadamente, no banco do
meio que é considerado o mais seguro.
Se a cadeira auto for instalada no banco da frente,
para maior segurança, é aconselhável recuá-lo o
mais possível, compativelmente com o espaço
disponível atrás e regulá-lo na posição mais ver-
tical possível. Se o automóvel estiver equipado
com regulador de altura do cinto de segurança,
fixe-o na posição mais baixa. Em seguida, verifi-
que se o regulador de altura do cinto se encontra
em posição recuada (ou no máximo alinhada) em
relação ao encosto do banco do automóvel.
Não é aconselhável instalar a cadeira auto no
banco da frente se este estiver equipado com air-
bag frontal. No caso de instalar a cadeira auto em
bancos equipados com airbag, consulte sempre o
manual de instruções do veículo.
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