a) Não forem observadas as especificações técnicas do produto e
recomendações do Manual de Instalação quanto às condições de
aplicação e adequação do local para instalação, tais como tensão
elétrica compatível com o produto, características de uso etc.
b) Houver danos provocados por acessórios ou equipamentos aco-
plados ao produto que não sejam da linha de produtos do Grupo
Nice Brasil;
c) Tenha ocorrido mau uso, má conservação ou se o produto tiver
sofrido alterações ou modificações estéticas e/ou funcionais, bem
como, se tiver sido realizado conserto por pessoas ou entidades não
credenciadas pela Nice Brasil;
d) Quando os danos do produto forem oriundos de acidentes, sinis-
tros, agentes da natureza (raios, inundações, desabamentos etc.),
umidade, tensão na rede elétrica (sobre tensão provocada por aci-
dentes ou flutuações excessivas da rede elétrica), influência de na-
tureza química ou eletromagnética, decorrente do desgaste natural
das partes, peças e componentes;
e) Quando houver falhas no funcionamento normal do produto de-
correntes da falta de limpeza e excesso de resíduos, má conserva-
ção, bem como decorrentes da ação de animais (insetos, roedores
ou animais domésticos), ou ainda, decorrentes da existência de ob-
jetos em seu interior, estranhos ao seu funcionamento e finalidade
de utilização
f) Certificado de garantia ou número de série/lote forem rasurados ou
apresentem sinais de adulteração.
g) O produto houver sido violado e ou peças não originais consta-
tadas.
h) Quando não for apresentada a Nota fiscal de compra do produto.
i) Na eventualidade do Consumidor solicitar o atendimento domici-
liar, deverá encaminhar-se ao Serviço Autorizado mais próximo para
consulta da taxa de visita técnica. Caso seja constatada a necessi-
dade da retirada do produto, as despesas decorrentes, transporte,
segurança de ida e volta do produto, ficam sob a responsabilidade
do Consumidor.
Caso não seja constatado defeito de fabricação, e seja identificado
falhas provenientes de instalação ou uso inadequados, o consumi-
dor deverá arcar com as despesas.
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