• É proibido utilizar o elevador para levantar pessoas ou animais.
• É proibido levantar veículos com pessoas ou animais a bordo dos mesmos veículos.
• É proibido o uso do elevador se a temperatura ambiente for inferior à 5°C ou superior à 40°C.
• É proibido provocar voluntariamente oscilações na carga durante as manobras de subida e descida ou enquanto é levantada.
• É proibido aceder à zona de trabalho embaixo do elevador sem antes tê-lo colocado em segurança mecânica e ter colocado o seccionador
na posição 0.
• É proibido abandonar o elevador sem tê-lo colocado na altura mínima ou na posição de segurança mecânica. Em seguida, seccionar a
alimentação eléctrica e bloquear o seccionador com cadeado.
• É proibido retirar ou modificar as protecções ou os dispositivos de segurança do elevador.
• É proibido modificar o elevador ou partes dele, qualquer violação ou modificação será causa de perda imediata da garantia e isentará o
fabricante de qualquer responsabilidade directa ou indirecta por danos causados por tais violações ou modificações.
• É proibido utilizar partes ou acessórios não fornecidos pelo mesmo fabricante.
3.1 HABILITAÇÃO E VESTUÁRIO
Habilitar um espaço idóneo para a máquina e o ambiente de trabalho, considerando bem os seguintes aspectos:
• A posição deve ser segura, livre de obstáculos, protegida dos agentes atmosféricos. Da posição de comando, o operador deve ser capaz
de visualizar todo o sistema e a área de utilização e detectar instantaneamente a presença de pessoas não autorizadas e de objectos que
podem vir a causar fontes de perigo.
• A distância mínima da área de perigo das paredes do local onde é instalado o elevador deve ser ao menos de 70 cm. A iluminação da zona
deve ser boa, mas sem ofuscações ou luzes intensas e no ambiente não devem existir fontes ou trabalhos que possam desenvolver gases
ou vapores inflamáveis.
• Evite usar roupas não idóneas. Podem emaranhar-se nas peças em movimento da ponte. Conforme o exigido pela norma em vigor do País
no qual é utilizada a ponte, o operador além de usar um vestuário adequado ao local de trabalho, deverá usar obrigatoriamente acessórios
de protecção para prevenir acidentes, como por exemplo: capacete, óculos, luvas, calçado adequado, etc.
3.2 ECOLOGIA E POLUIÇÃO
• A ponte não deve ser utilizada para a lavagem, o desengorduramento, o jacto de areia e para operações de esmerilagem dos veículos.
• Respeite as leis em vigor no País de instalação da ponte, relativamente ao uso e à eliminação dos produtos empregados para a limpeza e
a manutenção da ponte, cumprindo o recomendado pelo fabricante de tais produtos.
• Os drenos e os canais de colecta, devem descarregar os líquidos, onde e como indicado pelas leis em vigor no País de instalação da ponte.
3.3 DEMOLIÇÃO DA PONTE
Para a eliminação dos produtos da demolição dos elevadores NÃO disperse os componentes no ambiente, mas dirija-se à uma empresa
especializada para o armazenamento dos resíduos.
Para evitar riscos de poluição ambiental, devem ser tomadas algumas precauções:
• O óleo hidráulico da central oleodinâmica, do seu circuito e dos cilindros deve ser completamente recolhido. (onde presente)
• Proceda à desmontagem dos componentes da ponte, dividindo-os em grupos de material homogéneo para providenciar separadamente
a sua eliminação.
• O óleo hidráulico usado, as peças de borracha e as sucatas ferrosas são resíduos especiais. Efectue a sua eliminação ou o seu armaze-
namento provisório respeitando as leis anti-poluição em vigor no País no qual foi utilizada a ponte.
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