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  • ESPAÑOL, página 22
4 – INSPECÇÕES PERIÓDICAS
CS
Recomendamos que os controlos pré e pós uso, contidos nas instruções específicas
do produto, sejam executados por uma pessoa qualificada. Exceto por disposições
legais mais restritivas, recomendamos que seja feita ao menos uma vez por ano uma
inspecção mais precisa do produto, por uma pessoa competente. Os resultados das
DA
inspecções periódicas devem ser registrados nas fichas de controlo do produto; é
necessário que cada componente, sub-sistema e sistema possua uma ficha de controlo
(a seguir, exemplo de ficha de controlo). Nas inspecções periódicas a legibilidade das
marcações do produto também devem ser verificadas.
DE
5 - DURAÇÃO DO PRODUTO
Leia atentamente o ponto 1C. A duração teórica dos dispositivos metálicos é ilimitada
enquanto para os produtos têxteis e plásticos é de 10 anos, a partir da data de produção,
nas seguintes condições: a manutenção e armazenagem devem ser efectuadas
conforme descrito no ponto 3; os controlos pré e pós uso e periódicos não mostrem
EL
defeitos de funcionamento, deformações, desgaste, etc., e o produto deve ser utilizado
correctamente sem exceder ¼ da carga marcada. Não utilize dispositivos obsoletos
(e.g. com a duração vencida, sem ficha de controlo com as informações actualizadas,
não conformes às normas em vigor, não apropriados, não idóneos ou incompatíveis com
EN
as actuais técnicas etc.) Elimine os dispositivos obsoletos, deformados, desgastados, e
os que não funcionem correctamente etc. destruindo-os para evitar o uso dos mesmos
em futuro.
6 - REGULAMENTAÇÕES
ES
As actividades trabalhistas, desportivas e profissionais são freqüentemente reguladas
por Leis nacionais que podem impor limites e/ou exigências ao uso de DPIs bem como
à preparação dos sistemas de segurança, dos quais os DPIs são parte integrante.
É responsabilidade do usuário e/ou dos instrutores conhecer e aplicar tais Leis, que
FI
de qualquer forma podem impor obrigações diversas daquelas contidas nestas
informações.

7 - GARANTIA

O fabricante garante a conformidade dos produtos fornecidos com as características
FR
concordadas. A garantia dos defeitos limita-se aos defeitos de fabricação e de matérias
primas: não compreende o normal desgaste, a oxidação, os danos provocados pelo uso
inapropriado e/ou competições, manutenção, transporte, conservação ou armazenagem
inadequados etc.; esta perde imediatamente a validade após a efectuação de
IT
modificações ou alterações aos produtos. A duração corresponde à garantia legal
do país no qual o produto foi vendido (máxima de 3 anos), a partir da data de venda
da parte do fabricante. Ao término do prazo cessa a possibilidade de pretensão ao
fabricante. Quaisquer pedidos de reparação ou substituição no período de garantia
NL
deverão ser acompanhados de comprovante de compra. No caso de reconhecimento
do defeito, o fabricante se compromete a reparar ou, à sua própria discrição, substituir o
produto ou a efectuar o reembolso. Em nenhum caso a responsabilidade do fabricante
excederá o preço de factura do produto.
8 – INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS
PT
O Dispositivo de Proteção Individual de III categoria, 289.U00, denominado TRIMMER
(fig. 1), é uma fita de posicionamento com um elemento de regulação do comprimento,
certificado de acordo com a norma EN 358:99, adequado para ser utilizado em sistemas
de retenção e posicionamento no trabalho.
RU
Terminologia e principais materiais das peças: (1) Fita em poliamida - (1A): Casa
costurada (ponto de ligação) - (1B): Nó costurado (terminal) - (2): Dispositivo de
regulação do comprimento em liga de alumínio - (2A): Orifício de ligação - (2B):
Alavanca de regulação do comprimento em liga de alumínio - (3) Bainha de proteção
SV
deslizante em poliéster/poliamida - (4) Conectores em conformidade com a norma EN
362 (de série nas versões 289SET).
Atenção, perigo de morte: este dispositivo não é adequado para travar quedas!
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