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Segurança e prevenção
3.1
Premissa
Os queimadores
foram projectados e construídos de
acordo com as normas e directivas vigentes, aplicando as regras
técnicas de segurança conhecidas e prevendo todas as potenci-
ais situações de perigo.
Todavia, é necessário considerar que o uso imprudente e inábil
do aparelho pode causar situações de perigo e morte para o usu-
ário ou terceiros, bem como danos ao queimador e a outros
bens. A distracção, a imprudência e a exagerada familiaridade
são muitas vezes causa de infortúnios; igualmente o cansaço e
a sonolência.
É oportuno tomar em consideração o seguinte:
O queimador deve ser destinado somente ao uso para o
qual foi expressamente realizado. Qualquer outro uso deve
ser considerado impróprio e, portanto, perigoso.
Em particular:
pode ser aplicado a caldeiras a água, vapor e óleo diatér-
mico, e para outros usos expressamente previstos pelo
construtor;
o tipo e a pressão do combustível, a tensão e a frequência
da corrente eléctrica de alimentação, as capacidades míni-
mas e máximas de acordo com as quais o queimador é
regulado, a pressurização da câmara de combustão, as
dimensões da câmara de combustão, a temperatura ambi-
ente devem estar dentro dos valores indicados no manual
de instrução.
Não é consentido modificar o queimador para alterar as
prestações e os destinos.
O uso do queimador deve ocorrer em perfeitas condições
de segurança técnica. Eventuais obstáculos que possam
comprometer a segurança devem ser tempestivamente eli-
minados.
Não é consentido abrir ou violar os componentes do quei-
mador, excepto as partes previstas na manutenção.
São substituíveis exclusivamente as partes previstas pelo
construtor.
Segurança e prevenção
3.2
Treinamento do pessoal
O usuário é a pessoa, o ente ou a empresa que adquiriu a má-
quina e tem a intenção de usá-la para os usos adequados ao seu
escopo. É sua a responsabilidade da máquina e do treinamento
de todos os que operam ao seu redor.
O usuário:
empenha-se a confiar a máquina somente a pessoal qualifi-
cado e treinado para o seu escopo;
deve tomar todas as medidas necessárias para evitar que
pessoas não autorizadas tenham acesso à máquina;
empenha-se a informar o próprio pessoal de forma ade-
quada sobre a aplicação e observância das prescrições de
segurança. Por isso, empenha-se para que todos conhe-
çam as instruções de uso e as prescrições de segurança
para as próprias funções;
deve informar o Construtor caso encontre defeitos ou mau-
funcionamentos dos sistemas anti-infortunísticos, bem
como qualquer situação de presunto perigo.
O pessoal deve usar sempre meios de protecção individu-
ais previstos pela legislação e seguir o conteúdo do pre-
sente manual.
O pessoal deve observar todas as indicações de perigo e
cautela assinaladas na máquina.
O pessoal não deve realizar, de própria iniciativa, acções
ou operações que não sejam de sua competência.
O pessoal tem a obrigação de informar o próprio superior
de todo e qualquer problema ou situação perigosa que
ocorra.
A montagem das peças de outras marcas ou eventuais
modificações podem variar as características da máquina
e, portanto, prejudicar a segurança operacional. O Constru-
tor, portanto, declina toda e qualquer responsabilidade em
relação a danos que possam surgir a causa do uso de
peças não originais.
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