Apêndice
Distâncias de separação recomendadas entre os dispositivos de comunicação por RF portá-
teis e móveis e o aparelho ou sistema.
O aparelho ou sistema é indicado apenas para a utilização no ambiente eletromagnético especi-
ficado, no qual as interferências por radiação de RF são controladas. O cliente e/ou utilizador do
aparelho ou sistema pode evitar interferências eletromagnéticas, mantendo a distância mínima
entre dispositivos de comunicação por RF portáteis e móveis (transmissores), de acordo com a
potência de saída do dispositivo de comunicação, da seguinte forma:
Potência nominal
Distância de separação de acordo com a frequência do transmissor (m)
de saída máxima
do transmissor
em watts
150 kHz a 80 MHz
d = 3,5
0,01
0,12
0,1
0,37
1
1,2
10
3,8
100
12
No caso de transmissores, cuja potência nominal de saída máxima não está apresentada acima,
é possível fazer uma estimativa da distância de separação através da equação presente na
respetiva coluna, em que P é a potência nominal de saída máxima do transmissor em watts (W) de
acordo com o fabricante do transmissor.
NOTA 1:
No caso de 80 MHz e 800 MHz, utiliza-se a gama de frequências mais alta.
NOTA 2:
Estas diretrizes poderão não se aplicar a todas as situações.
A propagação eletromagnética é influenciada pela absorção e reflexão de
edifícios, objetos e pessoas.
80 MHz a 800 MHz
d = 1,2
0,12
0,38
1,2
3,8
12
227
800 MHz a 2,7 GHz
d = 2,3
0,23
0,73
2,3
7,3
23
PT