Apêndice E
c. Se o programa modificado, quando executado,
ler normalmente comandos interactivamente, o
utilizador tem de fazer com que o programa, quando
iniciado para utilização interactiva normal, apresente
um anúncio que inclua um aviso de direitos de autor
adequado e um aviso da inexistência de qualquer
garantia (ou a existência de uma garantia fornecida
pelo adquirente) e da possibilidade de os utilizadores
redistribuirem o programa sob as presentes
condições, indicando aos utilizadores como podem
visualizar uma cópia desta licença. (Excepção: se o
próprio programa for interactivo mas normalmente
não apresente este tipo de anúncios, não é obrigatório
que o trabalho baseado no programa apresente um
anúncio.)
Estes requisitos aplicam-se ao trabalho modificado
como um todo. Se existirem secções identificáveis desse
trabalho que não sejam derivadas do programa e possam
ser razoavelmente consideradas trabalhos independentes
e separados por si só, esta licença e os respectivos
termos não são aplicáveis a essas secções quando forem
distribuídas como trabalhos separados. Porém, se as
mesmas secções forem distribuídas como parte de um
todo que constitua um trabalho baseado no programa,
essa distribuição tem de respeitar os termos desta licença,
cujas permissões para outros titulares da licença são
extensivas ao programa no seu todo e, por conseguinte,
a toda e qualquer das suas partes, independentemente
de quem a tenha escrito.
Assim sendo, esta secção não pretende reclamar
direitos ou contestar os direitos sobre o trabalho escrito
totalmente pelo utilizador; a sua intenção é a de exercer o
direito de controlo da distribuição de trabalhos derivados
ou colectivos baseados no programa.
Além disso, a mera agregação de outro trabalho não
baseado no programa com o programa (ou com um
trabalho baseado no programa) num volume de um
suporte de armazenamento ou distribuição não sujeita a
que esse trabalho fique no âmbito desta licença.
3. O utilizador pode copiar e distribuir o programa (ou
um trabalho baseado no mesmo, conforme descrito na
secção 2) em forma de código objecto ou executável, de
acordo com os termos das Secções 1 e 2 mencionadas em
cima, desde que cumpra uma das seguintes condições:
a. acompanhe o programa com o código fonte
completo correspondente, legível por máquina, que
tem de ser distribuído de acordo com os termos das
Secções 1 e 2 mencionadas em cima através de um
suporte multimédia normalmente utilizado para o
intercâmbio de software; ou
b. acompanhe o programa com uma oferta escrita, válida
por três anos no mínimo, fornecendo a terceiros, por
um custo não superior ao custo de distribuição física
do material, uma cópia completa e legível por máquina
do código fonte correspondente, para distribuição de
acordo com os termos das Secções 1 e 2 mencionadas
em cima e através de um meio normalmente utilizado
para o intercâmbio de software; ou
Router doméstico Sem Fios N
Contrato de Licença do Utilizador Final para Software
c. acompanhe o programa com a informação que
O código fonte de um trabalho corresponde à forma
preferencial do trabalho para fazer modificações. Para
um trabalho executável, código fonte completo significa
todos os códigos fonte de todos os módulos nele
contidos, além de quaisquer ficheiros de definição de
interface associados e dos scripts utilizados para controlar
a compilação e a instalação do executável. Contudo,
como excepção especial, o código fonte distribuído não
necessita de incluir nenhum componente normalmente
distribuído (nem em formato de código fonte ou nem
em binário) com os componentes principais (compilador,
kernel, etc.) do sistema operativo no qual o executável
funciona, a menos que o próprio componente acompanhe
o executável.
Se a distribuição do executável ou código objecto for
feita permitindo acesso para copiar a partir de um
local designado, então a oferta de acesso equivalente
para copiar o código fonte a partir do mesmo local é
considerada como distribuição do código fonte, ainda
que os terceiros não sejam compelidos a copiar o código
fonte juntamente com o código objecto.
4. Não é permitida a cópia, modificação, sublicenciamento
ou distribuição do programa, por parte do utilizador,
salvo disposição expressa na presente licença. Qualquer
outra tentativa de cópia, alteração, sublicenciamento
ou distribuição do programa será nula e cessará
automaticamente os direitos concedidos ao utilizador
ao abrigo desta licença. No entanto, no caso de terceiros
que tenham recebido cópias ou direitos do utilizador
nos termos desta licença, as respectivas licenças não
serão terminadas, desde que permaneçam em total
concordância com as mesmas.
5. O utilizador não é obrigado a aceitar esta licença, uma
vez que não a assinou. No entanto, nada mais lhe dará
permissão para alterar ou distribuir o programa ou
os respectivos trabalhos derivados. Estas acções são
proibidas por lei, caso não aceite esta licença. Desta
forma, ao alterar ou distribuir o programa (ou qualquer
trabalho baseado no programa), o utilizador está a indicar
a concordância com licença e com todos os respectivos
termos e condições para copiar, distribuir ou alterar o
programa ou trabalhos baseados no mesmo.
6. Sempre que o utilizador redistribua o programa (ou
qualquer trabalho baseado no programa), o destinatário
receberá automaticamente uma licença do concessor
de licença original para copiar, distribuir ou modificar
o programa, sujeita a estes termos e condições. Não é
permitida a imposição de qualquer outra restrição ao
exercício dos direitos dos destinatários concedidos no
presente documento. O utilizador não é responsável por
garantir o cumprimento desta licença por terceiros.
recebeu em relação à oferta de distribuição do
código fonte correspondente. (Esta alternativa só é
permitida para a distribuição não comercial e apenas
se o utilizador tiver recebido o programa em forma
de código objecto ou executável com essa oferta, de
acordo com a subsecção b mencionada em cima.)
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