5.5.1.1.
TIPOS DE INSTALAÇÕES
Os componentes do sistema de evacuação dos produtos da combustão, SEPC, devem ser selecionados tendo em
conta o tipo de aparelho a instalar.
CHAMINÉ
Descrição
Conduta vertical com o objetivo de recolher e expelir a uma altura adequada do solo os produtos de
combustão provenientes de um único aparelho e, nos casos permitidos, mais de um.
Requisitos técnicos:
▪ estar em conformidade com a norma de produto a ela aplicável (EN 1856, EN 1857 EN 1457, EN 1806, EN
13063..);
▪ ser estanque aos produtos de combustão, estar isolado e revestido em função da utilização;
▪ ter uma desempenho predominantemente vertical com desvios do eixo < 45°;
▪ estar devidamente espaçado em relação a materiais inflamáveis com caixas de ar ou isolante;
▪ ter secção interna preferencialmente circular, constante, livre e independente;
▪ estar equipado com câmara inspecionável para a recolha de materiais sólidos e eventuais condensações
colocado sob o bocal do canal de fumo.
De qualquer forma, os canais de fumo devem ser estanques aos produtos da combustão e dos eventuais
condensados. Sugere-se, por isso, a utilização de tubos com junta de silicone ou dispositivos de vedação
semelhantes que resistam às temperaturas de funcionamento do aparelho (por ex. T200 P1) e que, ao retirar as
juntas, continuem a possuir certificação T400 N1 G.
CANAL OU LIGAÇÃO DE FUMOS
Descrição
Conduta ou elemento de ligação entre o aparelho e a chaminé para a evacuação dos produtos da combustão.
Requisitos técnicos:
▪ não deve atravessar locais nos quais é proibida a instalação de aparelhos de combustão;
▪ é proibida a utilização de tubos metálicos flexíveis ou em fibro-cimento;
▪ é proibida a utilização de elementos em contra-inclinação;
▪ as secções horizontais devem ter um desempenho com inclinação mínima de 3% para cima;
▪ o comprimento da secção horizontal deve ser mínimo e a sua projeção em planta não superior a 4 m;
▪ o número de mudanças de direção, sem a ligação em T, não deve ser superior a 3;
▪ com mudança de direção > 90°, usar no máx 2 curvas com comprimento em projeção horizontal não superior
a 2 m;
▪ ao longo do canal de fumo é necessário prever um elemento com furo de extração de acordo com as normas
técnicas das chaminés;
▪ o canal de fumo deve ter uma secção constante e permitir a recuperação da fuligem.
CHAMINÉ
Descrição
Dispositivo situado no topo da chaminé capaz de facilitar a dispersão dos produtos da combustão para a
atmosfera.
Requisitos técnicos:
▪ ter secção equivalente à da chaminé;
▪ ter secção útil não inferior ao dobro da secção interna da chaminé;
▪ deve impedir a penetração de chuva e de corpos estranhos e, em qualquer condição atmosférica, assegurar
a descarga dos produtos de combustão;
▪ deve garantir uma adequada diluição dos produtos e estar posicionada fora da zona de refluxo;
▪ não deve possuir meios mecânicos de aspiração.
▪ a taxa de saída deve estar fora da zona de refluxo (*) (consulte as normas nacionais para identificar a zona
de refluxo);
▪ ser construído sempre longe de antenas ou parabólicas, e nunca deve ser usado como suporte.
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A73024050 - Rev 00 - 07/2023
MENSA
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