7. DESMANTELAMENTO E ELIMINAÇÃO DOS COMPONENTES
7.1 Eliminação dos materiais gastos
A máquina, durante a sua instalação e o seu normal funcionamento, não envolve riscos de contaminação ambiental;
no entanto, durante a sua vida útil, são gerados alguns tipos de resíduos que têm de ser eliminados sob particulares
condições (filtros, óleos hidráulicos, etc.).
Para a eliminação destes materiais existem, em cada país, normas específicas para a salvaguarda do meio ambiente.
O cliente deve ter conhecimento das leis em matéria de resíduos poluentes vigentes no próprio país e operar de
modo a cumprir as exigências legais; devem ser, ademais, respeitadas as indicações referidas nas fichas técnicas e
de segurança dos produtos utilizados, que podem ser solicitadas junto aos respetivos fabricantes.
ATENÇÃO
Observar atentamente as leis vigentes em matéria de eliminação de óleos minerais.
ATENÇÃO
Maiores informações sobre os modos de eliminação de óleos e outras substâncias podem ser encontradas nas
respetivas fichas técnicas e de segurança.
A eliminação dos resíduos tóxicos durante as fases de colheita, transporte, tratamento (operações de transformação
necessárias para a recuperação), bem como o armazenamento e a descarga à terra são atividades de interesse
público sujeitas à observância dos seguintes princípios gerais:
a)
Deve-se evitar qualquer dano ou perigo para a saúde, ou seja, devem ser garantidas a integridade e
segurança, individual e coletivamente.
b)
Devem ser observados os preceitos higiénicos e sanitários, e evitados quaisquer riscos de poluição
do ar, água, solo e sub-solo.
Deve ser promovido o respeito de critérios e métodos económicos e eficientes, a implantação de sistemas de
recuperação e reciclagem de materiais e energia.
7.2 Indicações relativas aos resíduos especiais
Por resíduos especiais entendem-se os detritos gerados por processos industriais e os materiais provenientes da
demolição de equipamentos e maquinarias deteriorados e obsoletos.
Os produtores de resíduos especiais, e também tóxicos e nocivos, são inteiramente responsáveis por sua
eliminação, direta ou através de órgãos autorizados; os resíduos podem também ser entregues a sujeitos
autorizados que administram o serviço público, prévia celebração de um acordo específico.
Cada comuna/município é obrigado a fornecer à sua região de pertença todas as informações disponíveis sobre a
eliminação de resíduos em seu território.
ATENÇÃO
A eliminação abusiva de resíduos pode implicar a aplicação das sanções administrativas previstas pela normativa vigente.
ATENÇÃO
A ausência do símbolo do contentor de lixo com rodas barrado com uma cruz está a significar que a eliminação do
produto não é de responsabilidade do fabricante. Neste caso, aplicam-se as normas vigentes em matéria de
eliminação de resíduos.
Em plena observância das Diretivas 2002/95/CE, 2002/96/CE e 2003/108/CE, relativas à redução do emprego de
substâncias perigosas nos equipamentos elétricos e eletrónicos, bem como à correta eliminação dos resíduos, ter em conta
que:
O símbolo do contentor de lixo com rodas barrado com uma cruz, se presente, está a indicar que o produto,
ao término de sua vida útil, deve ser eliminado separadamente dos outros resíduos. O usuário deverá,
portanto, ao término da vida útil do equipamento, destiná-lo integralmente (com todos os seus componentes
e acessórios) a centros de recolha seletiva de resíduos eletrónicos e eletrotécnicos, ou devolvê-lo ao
revendedor no momento da compra de um novo dispositivo equivalente, na proporção de um para um. Uma
recolha seletiva adequada e o sucessivo encaminhamento do equipamento desativado a processos de
tratamento e eliminação ambientalmente compatíveis contribuem para evitar possíveis efeitos negativos
sobre o meio ambiente e a saúde, para além de facilitar a reciclagem dos materiais que o compõem. A
eliminação abusiva e, em todo caso, não conforme aos requisitos especificados envolve a aplicação das
sanções previstas pela normativa vigente localmente.
Campagnola S.r.l. - MANUAL DE USO E MANUTENÇÃO – Instruções traduzidas para o português
Ver. 1.0 - Rev.: 00, Data: 20/10/2016
Pág.59