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INSTRUÇÕES PARA SEGURANÇA DO OCUPANTE:
1. O cinto de segurança pélvico deve ser usado em baixo à
frente da pélvis de modo a que o ângulo do cinto pélvico fique
dentro da zona confortável de 30 a 75 graus na horizontal.
Um ângulo mais acentuado (maior) na zona preferencial é
desejável, ou seja próximo de, mas sem ultrapassar, 75°. (Fig.
C)
2. O cinto de segurança superior do tronco deve ser instalado
sobre o ombro e o peito como ilustrado na Fig. D e E
Deve ajustar os cintos de segurança com o maior aperto
possível sem os tornar incómodos para o utilizador.
Não deve torcer o sistema de fixação do cinto de segurança
quando o usar.
O cinto de segurança superior do tronco deve ser instalado
sobre o ombro e ao longo do ombro como ilustrado na Fig. D e
E.
3. Os pontos de fixação da cadeira são a estrutura lateral
dianteira interna sob a roda giratória e a estrutura lateral
traseira. As correias são fixas à volta das estruturas laterais na
interseção dos tubos da estrutura horizontal e vertical. (Ver Fig.
G - K)
4. O símbolo de fixação (Fig. F) na estrutura da cadeira de
rodas indica a posição das correias de fixação da cadeira de
rodas. As correias são esticadas depois das correias dianteiras
serem instaladas para segurar a cadeira de rodas.
Fig. C
PREFERENCIAL
Fig. D
Fig. E
Rev.6.0
ZONA
Peso Mínimo do Utilizador
Quando a pessoa transportada for uma criança, com massa
inferior a 22 Kg e o veículo envolvido tiver menos de oito (8)
bancos, recomendamos que a criança seja transferida para um
sistema de segurança para crianças (CRS) compatível com
UNCE Regulamento 44.
Este tipo de sistema de segurança é um sistema de segurança
mais eficaz para o ocupante do que um sistema de segurança
convencional de 3 pontos. Alguns sistemas CRS também
incluem suportes de postura adicionais para ajudar a manter a
postura da criança enquanto sentada.
Os pais ou profissionais de saúde poderão considerar a opção
de, em algumas circunstâncias, a criança permanecer na
cadeira de rodas durante o transporte devido ao nível de
controlo da postura e conforto providenciados pelo sistema na
cadeira de rodas.
Nestas circunstâncias, recomendamos que o profissional de
saúde e pessoas competentes relevantes efetuem uma
avaliação dos riscos.
A posição das correias de fixação na cadeira de rodas:
1. Localização das etiquetas dos pontos de fixação dianteiro e
traseiro (Fig. G - H).
2. Posição do ponto de fixação e da etiqueta do ponto de
fixação dianteira (Fig. I) e traseira (Fig. J) da cadeira de
rodas.
3. Vista lateral das correias de fixação, (Fig. K).
Fig. F
Fig. G
Fig. H
Fig. I
Fig. J
Fig. K
PariX
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