11. GARANTIA
a) Esta garantia nas relações comerciais ou no caso de venda de mercadorias para uso profissional limita-se à
reparação ou à substituição da peça do Produto reconhecida pela FRATELLI COMUNELLO SPA como defeituosa
por meio de Produtos reciclados equivalentes (doravante denominada "Garantia Convencional"); não se encontra
coberto pela garantia o custo necessário para as atividades de reparação e de substituição do material (por ex.,
custos de mão de obra, aluguer de materiais etc.).
b) Exclui-se a aplicação da disciplina ditada pelos artigos 1490-1495 do Código Civil.
c) A FRATELLI COMUNELLO SPA garante o funcionamento dos Produtos dentro dos limites indicados na alínea a)
acima. Salvo acordo em contrário, a validade da Garantia Convencional é de 36 (trinta e seis) meses a partir da data
de fabrico, que pode ser encontrada nos Produtos. A Garantia se tornará efetiva e vinculativa para a COMUNELLO
somente se o produto for corretamente montado e tiver a manutenção realizada em conformidade com as regras
de instalação e de segurança indicadas na documentação fornecida pela COMUNELLO ou, de todo modo, disponível
no sítio. https://www.comunello.com/it/frameautomation/
d) A garantia não inclui: avarias ou danos causados pelo transporte; avarias ou danos causados por vícios no
sistema elétrico existente no comprador do produto e/ou por descuido, negligência, inadequação, uso anormal
desse sistema; avarias ou danos devido a adulterações realizadas por pessoal não autorizado ou resultantes de uso
ou instalação incorretos (nesse sentido, recomenda-se uma manutenção do sistema pelo menos a cada seis meses)
ou pelo emprego de peças de reposição não originais; defeitos causados por agentes químicos e/ou fenómenos
atmosféricos. Manutenção obrigatória a ser realizada pelo menos uma vez por ano, conforme previsto pela Diretiva
Máquinas 2006/42/CE. A garantia não inclui o custo dos materiais de consumo; em todo o caso, a COMUNELLO
acumula o crédito pela intervenção realizada no cliente, caso esta se revele inútil pela invalidade da garantia ou
porque o cliente utilizou o produto COMUNELLO de modo negligente, imprudente ou inexperiente, de modo que o
uso correto do produto pudesse ter evitado a instalação.
e) Termos de atuação: salvo acordo em contrário, o direito à Garantia Convencional é exercido mostrando-se à
COMUNELLO o Batch number ou a data de produção presente na etiqueta aplicada ao produto. O Cliente deve
notificar o defeito à COMUNELLO dentro do período de caducidade de 30 (trinta) dias após a descoberta.
A ação deve ser exercida dentro do prazo de prescrição de 6 (seis) meses a partir da descoberta. As peças dos
Produtos para os quais é solicitada a ativação da Garantia Convencional devem ser enviadas pelo Cliente à
FRATELLI COMUNELLO SPA, Via Cassola 64, 36027 Rosà (VI) Italia.
f) O Cliente não poderá reivindicar a compensação por danos indiretos, lucros cessantes, perda de produção e, em
qualquer caso, não poderá querer a título de ressarcimento importâncias superiores ao valor dos componentes ou
dos Produtos fornecidos. Todos os custos para o transporte dos Produtos para reparação ou reparados, ainda que
cobertos pela Garantia Convencional, são encargo do Cliente.
g) Nenhuma intervenção externa realizada pela equipa técnica da COMUNELLO está coberta pela Garantia
Convencional.
h) Alterações específicas das condições da Garantia Convencional descritas neste documento podem ser definidas
pelas partes nos seus contratos comerciais.
i) No caso de uma disputa legal de qualquer natureza, aplica-se a lei italiana e é competente o Tribunal de Vicenza.
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