Devolver acumuladores gastos ou defeituosos
através do comércio da especialidade, do Serviço
Pós-Venda da Festool ou das instalações de resí-
duos públicas previstas (respeitar as normas em vi-
gor). Para que possam ser devolvidos, os acumula-
dores devem estar descarregados. Deste modo, os
acumuladores são enviados para uma reciclagem
conforme as normas.
Apenas países da UE: de acordo com a Directiva
Europeia sobre baterias e acumuladores e a sua
transposição para a legislação nacional, os(as)
acumuladores/baterias defeituosos(as) ou usa-
dos(as) devem ser recolhidas separadamente e su-
jeitos(as) a uma reciclagem que proteja o meio am-
biente.
Informações sobre REACh:
www.festool.com/reach
12 Transporte
Os acumuladores de iões de lítio incluídos estão
sujeitos às disposições relativas ao transporte de
mercadorias perigosas. A quantidade equivalente
de lítio contida no acumulador LiIon encontra-se
abaixo dos respectivos valores limite e está testada
de acordo com o manual UN ST/SG/AC.10/11/Rev.3
parte III, alínea 38.3. Por isso, o acumulador LiIon
não está sujeito às regulamentações de produtos
perigosos nacionais e internacionais, nem como
componente individual, nem quando aplicado numa
ferramenta. No entanto, os regulamentos de pro-
dutos perigosos podem ser relevantes em caso de
transporte de vários acumuladores. Neste caso,
pode ser necessário respeitar condições especiais.
No caso de envio por terceiros (p. ex.: transporte
aéreo ou empresa de transportes), devem respei-
tar-se exigências específicas relativas à embala-
gem e identificação. Na preparação da embalagem,
deve consultar-se um especialista em mercadorias
perigosas. Tenha em atenção eventuais normas
nacionais mais abrangentes.
Enviar o acumulador apenas se a caixa não possuir
danos. Descolar os contactos abertos e acomodar o
acumulador de forma que não se consiga mover
dentro da embalagem.
13 Declaração de conformidade CE
Aparafusadora de acumulador
TXS
Ano da marca CE:2014
Sob nossa inteira responsabilidade, declaramos
que este produto está de acordo com todas as exi-
gências relevantes das seguintes directivas, nor-
mas ou documentos normativos:
2006/42/CE, 2004/108/CE (até 19.04.2016), 2014/
30/UE (a partir de 20.04.2016), 2011/65/UE, EN
60745-1:2009 + A11:2010, EN 60745-2-1:2010, EN
60745-2-2:2010,
EN 55014-1:2006+
EN 55014-2:1997+ Corrigendum 1997+ A1:2001+
A2:2008.
Carregador
MXC
Ano da marca CE:2010
Sob nossa inteira responsabilidade, declaramos
que este produto está de acordo com todas as exi-
gências relevantes das seguintes directivas, nor-
mas ou documentos normativos:
2004/108/CE (até 19.04.2016), 2014/30/UE (a partir
de 20.04.2016), 2006/95/CE (até 19.04.2016), 2014/
35/UE (a partir de 20.04.2016), 2011/65/UE, EN
60335-1:2012, EN 60335-2-29:2004+ A2:2010, EN
55014-1:2006+ A2:2011, EN 55014-2:1997+ Corri-
gendum 1997+ A1:2001+ A2:2008, EN 61000-3-
2:2006+ A1: 2009+ A2:2009, EN 61000-3-3:2013.
Festool GmbH
Wertstr. 20, D-73240 Wendlingen
Wolfgang Zondler
Director de pesquisa, desenvolvimento, documen-
tação técnica
2015-09-04
TXS
P
N.º de série
10008076
A2:2011,
N.º de série
495883
61