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Aquando do planeamento e da instalação de dispositivos de ancoragem, as normas de prevenção de
acidentes e de proteção no trabalho do país têm obrigatoriamente de ser cumpridas.
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O sistema é condutor de eletricidade. A ligação a um para-raios ou a uma ligação equipotencial rege-se
pelos regulamentos aplicáveis do país
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A distância mínima do ponto de ancoragem à borda de queda tem de ser de, no mínimo, 2,5 m.
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Durante a instalação do ponto de ancoragem individual, deve ser tida em consideração a capacidade de
carga da base.
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Não é garantida a compatibilidade com sistemas semelhantes, podendo representar perigo de ferimentos
e morte no caso de infração.
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Os pontos de ancoragem individual servem para proteger as pessoas e não os objetos de quedas, e não
devem ser usados como pontos de ancoragem de transporte.
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O tipo e a quantidade de agentes de fixação estão determinados no ponto de ancoragem. Todos os
dispositivos de fixação incluídos no conjunto têm de ser sempre montados de acordo com o manual de
instruções de montagem.
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A classe de resistência mínima para o betão tem de ser C20/C25, e para o aço tem de ser ≥ S235,
conforme a tabela 3.1 da norma DIN 1993-1-111.
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Deve ser evitada a realização de trabalhos sobre o ponto de ancoragem (ver instruções de utilização do
elemento de ligação).
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Os pontos de ancoragem individual apenas devem ser utilizados por utilizadores qualificados e com
formação adequada.
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A entidade patronal ou um perito devem realizar uma formação dos utilizadores relativamente à correta
utilização do sistema.
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Os pontos de ancoragem individuais devem ser verificados anualmente por um perito e submetidos a
manutenção.
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Antes de cada utilização, os pontos de ancoragem individual e o equipamento de proteção individual
antiqueda devem ser verificados com vista a comprovar que não apresentem danos. Em caso de dúvidas
relativamente à funcionalidade dos produtos, estes não devem ser utilizados e deve ser realizada uma
nova verificação por um perito.
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Pontos de ancoragem e/ou meios de ligação, bem como outros componentes do EPI antiqueda que
apresentem danos não podem continuar a ser utilizados. Se necessário, deve ser efetuada uma
verificação do sistema ou do EPI antiqueda pelo fabricante ou por um perito.
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Após uma queda, os pontos de ancoragem individuais não devem voltar a ser utilizados.
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Colagens e uniões roscadas incorretamente realizadas podem soltar-se e colocar em risco o correto
funcionamento dos pontos de ancoragem individual!
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Reparações, manutenções e/ou manipulações inadequadas dos pontos de ancoragem individual, bem
como dos seus componentes, constituem um perigo de vida. Nestes casos, toda e qualquer garantia deixa
de ser válida, e a SKYLOTEC GmbH fica isenta de toda e qualquer responsabilidade.
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O produto só deve ser utilizado em conjunto com elementos de ligação (que estejam em conformidade
com as disposições da norma EN 362) e com um equipamento de proteção individual antiqueda.
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Se forem utilizados outros equipamentos de proteção individual, devem ser respeitados os respetivos
manuais de utilização e as normas em vigor.
4. CONDIÇÕES GERAIS DE MONTAGEM
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Todas as peças devem ser limpas antes da montagem.
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Deve-se evitar o contacto do sistema com substâncias agressivas e químicos, bem como com argamassa,
cimento ou outras substâncias semelhantes.
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Os resíduos de argamassa e/ou outras impurezas devem ser imediatamente removidas, para não prejudicar o
funcionamento do produto.
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A montagem do produto deve ser efetuada estritamente de acordo com as instruções de montagem do
fabricante.
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Não são permitidas divergências. Para a montagem e substituição apenas devem ser utilizados componentes
SKYLOTEC originais. A combinação de componentes ou elementos de outros fabricantes ou fornecedores
pode representar perigo de vida!
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Os componentes devem ser manuseados com cuidado e não devem ser utilizados inadequadamente
MAT-MA-0005-00-PT
D-BOLT
20/07/2018
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