DIRETIVA 2014/30/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 26 de fevereiro de 2014 relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitante à
compatibilidade eletromagnética (reformulação)
Normas harmonizadas aplicadas:
EN 61000-6-2:2005 – Compatibilidade eletromagnética (CEM) – Parte 6-2: Normas genéricas – Imunidade a interferências de ambientes industriais
EN 61000-6-3:2007 + A1:2011 - Compatibilidade eletromagnética (CEM) - Parte 6-3: Normas genéricas – Norma de emissão para os ambientes residenciais, comerciais e
de indústria ligeira
Pessoa autorizada responsável pela documentação conforme definido no anexo II, n.º 1 secção A. N.º 2., 2006/42/CE:
Nome, apelido:
Cargo na empresa do fabricante:
A presente declaração é válida para todos os exemplares fabricados de acordo com os respetivos esquemas de fabrico – que fazem parte da documentação técnica.