XIV - ELIMINAÇÃO E
RECICLAGEM
Sendo um Equipamento Eléctrico e Electrónico, a
eliminação do aparelho deve ser realizada através
de uma À leira especializada de recolha, retirada,
reciclagem ou destruição (especialmente no mercado
europeu, em referência à Directiva n.º 2002/96/CE
de 27/01/2003).
Quando o seu aparelho atingir o À m de vida,
recomendamos que contacte o seu revendedor
de materiais dentários (ou, à falta dele, o site do
ACTEON GROUP, cuja lista consta do capítulo 15) mais
próximo, a À m de que lhe seja indicado o que deve
fazer.
XV - RESPONSABILIDADE
FABRICANTE
A responsabilidade do fabricante não é posta em
causa em caso de:
- incumprimento das recomendações do fabricante
aquando da instalação (tensão de rede, ambiente
electromagnético...).
- intervenção, modiÀ cação ou reparação efectuada
por pessoas não autorizadas pelo fabricante;
- utilização numa instalação eléctrica não conforme
com os regulamentos em vigor;
- utilizações diferentes das que se encontram
especiÀ cadas neste manual;
- utilização de acessórios (insertos, peça manual,
bomba...) que não sejam fornecidos pela SATELEC.
- incumprimento das instruções constantes deste
documento.
Nota: o fabricante reserva-se o direito de modiÀ car o
aparelho e/ou o manual de utilização sem pré-aviso.
XVI - REGULAMENTAÇÃO
Este dispositivo médico é de classe IIa segundo a
directiva europeia relativa aos Dispositivos Médicos
aplicável.
Este material é fabricado em conformidade com a
seguinte norma IEC60601-1.
Este material foi concebido e fabricado segundo um
sistema de garantia de qualidade certiÀ cado EN ISO
13485.
DO
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