excluídas da garantia: trabalhar com água suja,
utilizar qualquer tipo de produto químico, danos
acidentais pôr transporte; pôr descuido ou uso
inadequado; instalação errada ou imprópria em
contrário às advertências mencionadas no manual
de instrução; ou em tensão elétrica diferente da es-
pecificada ou ainda nos casos em que o aparelho
tenha sido desmontado, ajustado ou modificado
pôr terceiros não Autorizados pelo fabricante ou
quando os lacres existentes no aparelho estiverem
danificados ou adulterados. A Fabricanteisenta-se
de qualquer responsabilidade pôr eventuais danos
a pessoas ou coisas, causadas pela não observân-
cia das advertências contidas no manual de instru-
ções, má instalação elétrica ou hidráulica ou uso
indevido do aparelho. Obs: A fabricantereserva-se
o direito de alterar os produtos sem prévio aviso.
8.1.
ELIMINAÇÃO DA MÁQUINA
Caso seja decidido não utilizar mais a máquina, re-
comenda-se de retirar as baterias e de eliminá-las
de modo eco-compatível de acordo com a norma
europeia 2013/56/EU ou depositá-las em um centro
de recolha autorizado. Para a eliminação da máquina
fazer de acordo com a legislação em vigor no local de
utilização: - a máquina deve ser desconectada da rede,
esvaziada de líquidos e limpa;
- a máquina deve ser em seguida separada em gru-
pos de materiais homogêneos (plásticos de acordo
com as indicações do símbolo de reciclagem, metais,
borracha, embalagens). Em caso de componentes
contendo materiais diferentes, dirigir-se às entidades
competentes; cada um dos grupos homogêneos deve
ser eliminado de acordo com as leis sobre a recicla-
gem. Recomenda-se também de tornar inócuas as
partes de máquina que poderão ser perigosas, espe-
cialmente para as crianças.
8.2.
DESCARTE
Como proprietário de um aparelho eléctrico ou elec-
trónico, a lei (em conformidade com a directiva
2012/19/EU relativa aos resíduos de equipamentos
eléctricos e electrónicos e em conformidade com as
legislações nacionais dos Estados-Membros UE que
aprovaram tal directiva) proibe de eliminar este pro-
duto ou os seus acessórios eléctricos/electrónicos
como resíduo doméstico sólido urbano, mas o mesmo
deve ser eliminado nos apropriados centros de recolha.
O produto pode ser directamente eliminado pelo dis-
tribuidor se fôr adquirido um novo aparelho equiva-
lente àquele que deve ser eliminado. O abandono do
produto no meio ambiente poderá criar graves danos
ao ambiente e à saúde. O símbolo na figura representa
um contentor de lixo para resíduos urbanos e portanto é
expressamente proibido pôr o aparelho nestes contento-
res. A inobservância das indicações relativas à directiva
2012/19/EU e aos decretos dos vários Estados comunitá-
rios é sancionável administrativa ou judicialmente.
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