2.3 Ligações hidráulicas
A potência térmica do aparelho deve ser previamente definida de acordo com as necessidades de
aquecimento da habitação e segundo as normas em vigor. Para obter o funcionamento ideal da caldeira
e a sua duração ao longo do tempo, o sistema hidráulico deve ser bem proporcionado e possuir todos
os acessórios que garantam o regular funcionamento da caldeira.
Se os tubos de alimentação e de retorno do circuito seguirem um percurso no qual, em determinados
pontos, se possam formar bolsas de ar, instale nesses pontos uma válvula de purga. Instale um dispositivo
de drenagem na parte mais baixa do circuito para permitir o seu esvaziamento total.
Se a caldeira for instalada num nível inferior ao do circuito, convém montar uma válvula sem retorno
(Flow-stop) para impedir a circulação natural da água no circuito.
Convém que a diferença de temperatura entre o colector de alimentação e o de retorno na caldeira
não ultrapasse os 20°C.
Não utilize os tubos dos circuitos hidráulicos como meio de ligação à terra de aparelhos
eléctricos.
Antes de efectuar a instalação, lave cuidadosamente todos os tubos do circuito para eliminar eventuais
resíduos que poderiam comprometer o bom funcionamento do aparelho.
Efectue as ligações às respectivas uniões, como mostra a fig. 5.
Legenda
1
Caudal do circuito de aquecimento Ø 3/4"
2
Saída do circuito de água quente sanitária
Ø 1/2"
3
Entrada do gás 1/2"
4
Entrada da água quente sanitária Ø 1/2"
5
Retorno do circuito de aquecimento Ø 3/4"
É aconselhável colocar, entre a caldeira e o circuito de aquecimento, válvulas de intercepção que
permitam, se necessário, isolar a caldeira do circuito.
A descarga da válvula de segurança deve estar ligada a um funil ou um tubo de recolha, para
evitar que a água transborde em caso de excesso de pressão do circuito de aquecimento. Caso
contrário, se a válvula de descarga actuar e inundar o local, o fabricante não pode ser considerado
responsável.
Efectue a ligação da caldeira de modo que os tubos internos não fiquem sob tensão.
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DOMIcompact C 30
1
fig. 5
2
3
4
5