Aplicações Especiais; Definições E Pictogramas - Tractel tempo 2 Manual De Empleo Y De Mantenimiento

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autorizados, ou pessoa competente, para revisão,
pelo menos uma vez por período de doze meses.
Este exame deve incidir sobre o funcionamento
do tensor (T) e sobre todos os equipamentos
associados mas igualmente sobre a legibilidade
da marcação. A segurança do utilizador está
relacionada com a conservação da eficácia e com
a resistência do equipamento.
16. Importante: Se este equipamento for confiado a
pessoal assalariado ou similar, queira conformar-se
com regulamentação de trabalho aplicável.
17. É aconselhável atribuir pessoalmente uma linha de
vida tempo 2 / tempo 3 a um utilizador designado,
em particular quando se trata de pessoal
assalariado.
PT
18. Qualquer tensor (T), ou suporte de ancoragem (L),
retirado definitivamente de uso deve ser destruído
ou colocado definitivamente fora de acesso, para
evitar que seja utilizado por descuido.
19. Para a segurança, é indispensável que o dispositivo
ou o ponto de ancoragem esteja posicionado
sempre correctamente e que o trabalho seja
efectuado de modo a reduzir ao mínimo o risco de
quedas e a altura de queda.
20. Para a segurança, é primordial verificar o espaço
exigido abaixo do utilizador no local de trabalho
antes de cada utilização, de modo que no caso de
queda não haja obstáculo na trajectória da queda
nem colisão com o chão.
21. Nunca utilizar a linha de vida tempo 2 / tempo 3 se
um dos elementos estiver danificado, ou em risco
de deteriorar a função de segurança do aparelho.
Ao instalar, não deve haver degradação das
funções de segurança.
22. O ou os utilizadores devem estar em plena
forma física e psicológica durante a utilização do
equipamento. No caso de dúvida, consultar um
médico. A linha de vida tempo 2 / tempo 3 não deve
ser utilizada por mulheres grávidas.
23. O equipamento não deve ser utilizado além
dos seus limites, ou em qualquer outra situação
diferente da prevista (ver capítulo "condições de
utilização").
24. Se a linha de vida tempo 2 / tempo 3 for revendida
fora do primeiro país de destino, é essencial para
a segurança do operador que o vendedor forneça
o manual de utilização, as instruções para a
manutenção, para os exames periódicos assim
como as instruções referentes às reparações,
redigidas no idioma do país de utilização do
produto.
25. Antes da utilização da linha de vida tempo 2 /
tempo 3, o utilizador, ou a autoridade responsável
pela segurança, deverá ter verificado a solidez
da amarração do suporte de ancoragem (L) em
conformidade com a regulamentação e as normas
em vigor.
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26. Durante a utilização, é imperativo verificar os
elementos de ajuste e de fixação, verificar também
se o equipamento não pode ser danificado por
arestas vivas, fricções, fontes de calor...
27. Durante a instalação da linha de vida tempo 3, o
instalador deve tomar as devidas precauções de
modo a suprimir qualquer risco de queda.
28. Se a linha de vida for destinada a parar a queda de
um operador, o operador deve utilizar um sistema
de paragem de quedas conforme à norma EN 363.
Este sistema deve garantir um esforço de paragem
da queda inferior a 6 kN. Se a linha de vida for
destinada exclusivamente a limitar a deslocação
do operador fora das zonas de risco de queda, o
operador pode se conetar através de uma linga
sem sistema antiqueda, de acordo com a norma
EN 363. Em tal caso, a linha de vida deverá ser
qualificada como de "acesso restrito".
29. Cada sistema de linha de vida constituindo um caso
particular, toda instalação de uma linha de vida
tempo 2 / tempo 3 deve ser precedida de um estudo
técnico específico para a sua implantação, a ser
realizado por um técnico especializado competente.
Este estudo deve ter em conta a configuração do
local de implantação e verificar nomeadamente a
adequação e a resistência mecânica da estrutura
à qual a linha de vida tempo 2 / tempo 3 deve ser
fixada.
30. A linha de vida temporária é utilizada unicamente
para um equipamento de proteção individual
contra as quedas e não para um equipamento de
elevação.
ATENÇÃO
Antes e durante a utilização, deve ser previsto o
modo como um eventual salvamento possa ser
assegurado, de maneira eficiente e com toda a
segurança.
APLICAÇÕES ESPECIAIS
Para qualquer aplicação especial, não hesitar em
se dirigir à TRACTEL
2. Definições e pictogramas
2.1. Definições
"Utilizador": Pessoa ou responsável pelo serviço
da gestão e da segurança de utilização do produto
descrito no manual.
"Instalador": Pessoa qualificada, encarregada da
instalação do produto.
"Técnico": Pessoa qualificada, a cargo das operações
de manutenção descritas e autorizadas ao utilizador
pelo manual, que é competente e está familiarizada
com o produto.
S.A.S.
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