Modelo
RS 190 - 230 V
RS 190 - 400 V
(A)
Regulação do relé térmico
16 A
9,5 A
11
NOTE
• Os queimadores RS 190 foram homologados
para funcionar de modo intermitente. Isto signi-
fica que devem parar "por Norma" pelo menos
uma vez cada 24 horas para permitir que a
caixa de controlo faça uma verificação da eficá-
cia ao arranque. Normalmente, a paragem do
queimador está assegurada pelo termostato da
caldeira.
Se assim não for, deverá colocar em série com
o interruptor IN, um interruptor horário que pare
o queimador pelo menos uma vez cada 24
horas.
• Os queimadores RS 190 saem da fábrica pre-
parados para funcionar com 1a e 2a chamas e
portanto deve ser ligado ao termostato TR.
Se si deseja que estes queimadores tenham um
funcionamento de um escalão (tudo-nada),
colocar um shunt entre os bornes 6 e 7, em
substituição do termostato TR.
Atenção:
Não inverter o Neutro com a Fase na
linha de alimentação eléctrica.
A eventual inversão poderia determinar
uma paragem em bloqueio por falta de
acendimento.