alojamento e separar o conjunto completo da fritadeira.
- Com excepção do conjunto eléctrico e do cabo eléctrico, todas as peças
podem ser limpas com detergente e água ou na máquina de lavar louça.
Limpar o aparelho e o cabo eléctrico com um pano húmido e secá-los de
seguida. NUNCA SUBMERGIR O APARELHO OU O CABO ELÉCTRICO EM
ÁGUA OU EM QUALQUER OUTRO LÍQUIDO.
- Limpar o aparelho com um pano húmido com algumas gotas de detergente
e secá-lo de seguida.
- Não utilizar solventes, produtos com um factor pH ácido ou básico como a
lixívia nem produtos abrasivos para a limpeza do aparelho.
- Recomenda-se limpar o aparelho regularmente e retirar todos os restos de
alimentos.
As seguintes peças podem ser lavadas em água quente com sabão ou na
máquina de lavar louça (usando um programa suave de lavagem):
- Cesta
- Cuba
- Seque o produto imediatamente após qualquer operação de limpeza,
assegurando-se de que a base do conector do produto se encontra perfeita-
mente seca.
- Secar todas as peças antes de montar e guardar o aparelho.
Anomalias e reparação
- Em caso de avaria, levar o aparelho a um Serviço de Assistência Técnica
autorizado. Não o tente desmontar ou reparar, já que pode ser perigoso.
Para produtos da União Europeia e/ou conforme os requisitos da regulamen-
tação do seu país de origem:
Ecologia e reciclabilidade do produto
- Os materiais que constituem a embalagem deste aparelho estão integrados
num sistema de recolha, classificação e reciclagem. Caso deseje desfazer-se
deles, pode utilizar os contentores públicos apropriados para cada tipo de
material.
- O produto está isento de concentrações de substâncias que podem ser
consideradas nocivas para o ambiente.
Este símbolo significa que se desejar desfazer-se do produto
depois de terminada a sua vida útil, deve entregá-lo através dos
meios adequados ao cuidado de um gestor de resíduos
autorizado para a recolha selectiva de Resíduos de
Equipamentos Eléctricos e Electrónicos (REEE).
Este aparelho cumpre a Directiva 2006/95/CE de Baixa Tensão, a Directiva
2004/108/CE de Compatibilidade Electromagnética, a Directiva 2011/65/CE
sobre restrições à utilização de determinadas substâncias perigosas em apare-
lhos eléctricos e electrónicos e a Directiva 2009/125/CE sobre os requisitos de
design ecológico aplicável aos produtos relacionados com a energia.
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