2. A compatibilidade perfeita é obtida
mais facilmente nos casos em que
o fabricante do veículo declara, no
manual do mesmo, que este prevê a
instalação de dispositivos de retenção
para crianças, do tipo Universal para a
faixa etária em questão.
3. Este dispositivo de retenção foi
classificado
critérios
de
rigorosos relativamente a modelos
anteriores, que não dispõem do
presente aviso.
4. Indicado apenas para a utilização
em veículos dotados de cintos
de
segurança
de
fixação,
enrolador, homologados segundo o
Regulamento UN/ECE N°16 ou outras
normas standard equivalentes.
5. Em caso de dúvida, contacte o
fabricante do dispositivo de retenção
ou o revendedor.
COMPONENTES
Fig. 1 (Frente)
A. Almofada do apoio da cabeça
B. Protetores dos ombros
C. Cinto de segurança da Cadeira auto
D. Botão de regulação do cinto
E. Correia de regulação do cinto
F. Fecho de bloqueio/abertura do cinto
G. Revestimento
H. Correia separadora de pernas acolchoada
I. Base da Cadeira auto
J. Assento da Cadeira auto
K. Tensor
L. Patilha de regulação da reclinação
Fig. 2 (Trás)
M. Botão de regulação do apoio da cabeça
N. Etiqueta de homologação
O. Mola de bloqueio
P. Compartimento para o manual de
Universal
segundo
homologação
mais
com
3
pontos
estáticos
ou
com
instruções
FIG. 3 (LADO)
Q. Guias superiores do cinto
R. Guias inferiores do cinto
S. Etiqueta de instruções de instalação
LIMITAÇÕES E REQUISITOS DE
UTILIZAÇÃO RELATIVOS AO PRODUTO E
AO BANCO DO AUTOMÓVEL
ATENÇÃO!
Respeite
as seguintes limitações e requisitos de
utilização relativos ao produto e ao banco
do automóvel, pois caso contrário a
segurança da criança será comprometida.
• O peso da criança deverá ser entre 9 e 18
Kg.
• A Cadeira auto pode ser instalada no
banco da frente, ao lado do condutor
(Atenção: consulte o código da estrada
para informações sobre restrições) ou
em qualquer um dos bancos traseiros e
deve ser sempre posicionada no sentido
da marcha do veículo. Nunca instale
esta Cadeira auto em bancos virados
lateralmente ou posicionados no sentido
oposto ao da marcha (Fig. 4).
• O banco do automóvel deve estar
equipado com cinto de segurança de
3 pontos de fixação, estático ou com
enrolador,
homologado
Regulamento UN/ECE N°16 ou outras
normas standard equivalentes (Fig. 5).
ATENÇÃO! Com base nas estatísticas sobre
acidentes, geralmente os bancos de trás do
veículo são mais seguros do que o banco
da frente. Portanto, é aconselhável instalar
a Cadeira auto num dos bancos de trás.
Nomeadamente, é considerado mais seguro
o banco do meio, se estiver equipado com
cinto de segurança de 3 pontos de fixação.
Neste caso, é no banco do meio que deve
instalar a Cadeira auto.
Se a Cadeira auto for instalada no banco da
frente, para maior segurança, é aconselhável
recuá-lo o mais possível, compativelmente
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escrupulosamente
segundo
o