PT
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ADVERTÊNCIAS PARA A ELIMINAÇÃO CORRETA DO PRODUTO
O desmantelamento e a eliminação do produto é a cargo e de responsabilidade exclusiva do proprietário que
deverá atuar de acordo com as leis vigentes no próprio país em matéria de segurança, respeito e tutela do
ambiente.
No fim da sua vida útil o produto não deve ser eliminado junto aos resíduos urbanos.
Pode ser entregue nos específicos centros de recolha diferenciada geridos pela administração pública ou aos
revendedores que fornecem este serviço.
Eliminar de modo seletivo o produto permite que sejam evitadas as possíveis consequências negativas para o
ambiente e para a saúde causadas por uma inadequada eliminação, e permite recuperar os materiais do qual
é composto a fim de obter uma importante poupança de energia e de recursos.
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EMBALAGEM E MOVIMENTAÇÃO
7.1
EMBALAGEM
• A embalagem é constituída por uma caixa em cartão reciclável de acordo com as normas RESY, separadores
recicláveis em EPS expandido, palete de madeira.
• Todos os materiais da embalagem podem ser reutilizados para um uso semelhante ou eventualmente
eliminados como resíduos semelhantes aos sólidos urbanos, respeitando as normas em vigor.
• Depois de ter retirado a embalagem, certificar-se da integridade do produto.
7.2
MOVIMENTAÇÃO DA ESTUFA
Quer a estufa esteja embalada ou fora da sua embalagem, é necessário seguir as seguintes instruções para a
movimentação e o transporte da estufa do momento da compra até à chegada ao local onde será utilizada,
e também para qualquer futura deslocação:
• movimentar a estufa com meios adequados prestando atenção às normas em vigor em matéria de
segurança;
• não virar a estufa ao contrário ou sobre um dos seus lados; ela deve permanecer sempre na posição vertical
ou ser colocada de acordo com as indicações do fabricante;
• se a estufa possui componentes em cerâmica, pedra, vidro ou materiais especialmente delicados,
movimentá-la com muito cuidado.
8
CONDUTA DE EVACUAÇÃO DE FUMOS
8.1
INTRODUÇÃO
O presente capítulo Conduta de Evacuação de Fumos foi redigido em colaboração com Assocosma (www.
assocosma.org) e extraído das normas europeias (EN 15287 - EN 13384 - EN 1856 - EN 1443) e UNI 10683:2012.
Ele fornece algumas indicações para uma boa e correta realização da conduta de evacuação de fumos mas
não deve ser considerado de nenhum modo uma substituição das normas em vigor, das quais o fabricante/
técnico de instalação qualificado deve possuir um perfeito conhecimento.
8.2
CONDUTA DE EVACUAÇÃO DE FUMOS
A conduta de evacuação de fumos tem uma grande importância para o funcionamento
regular de um aparelho de aquecimento.
• É essencial que a conduta de evacuação de fumos seja construída de acordo com as normas técnicas e
mantida sempre em perfeita eficiência.
• A conduta de evacuação de fumos deve ser individual com tubos inox isolados ou em uma chaminé já
existente.
• Ambas as soluções devem ter uma porta de inspeção.
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COZINHAS A LENHA