VITO VIKCC Manual De Instrucciones página 2

Kit cinturon con cuerda posicion / retencion
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Conformidade com as normas
Modelo nº
VIKCC-W
VIKAA-H
Note: ACI – Arnês de corpo inteiro
A Declaração de Conformidade da UE destes modelos pode ser consultada em www.vito-tools.com.
AVISO
Deve fornecer estas instruções aos utilizadores, que as devem ler e compreender cuidadosamente antes de utilizarem este
equipamento. O não cumprimento dos avisos abaixo indicados sobre a utilização deste equipamento pode resultar em
ferimentos graves ou morte:
1.
As pessoas que sofrem de hipertensão arterial, doenças cardíacas, anemia grave, etc. estão proibidas de efetuar
trabalhos no ar. As pessoas cansadas, com visão deficiente e embriagadas também não podem efetuar trabalhos no
ar. As pessoas que se encontrem num estado de agitação mental, pânico e ansiedade não podem, por enquanto,
trabalhar em altura.
2.
O equipamento só deve ser utilizado por uma pessoa com formação e competência para a sua utilização segura.
3.
Deve existir um plano de salvamento para lidar com quaisquer emergências que possam surgir durante o trabalho.
4.
Não fazer quaisquer alterações ou adições ao equipamento sem o consentimento prévio por escrito do fabricante, e
que qualquer reparação só deve ser efetuada de acordo com os procedimentos de reparação do fabricante. Estes
procedimentos devem ser fornecidos ao prestador de serviços pelo fabricante.
5.
O equipamento não deve ser utilizado para além das suas limitações ou para qualquer outro fim que não aquele a que
se destina.
6.
Antes da utilização, certificar-se da compatibilidade dos elementos do equipamento quando montados num sistema.
Assegurar que todos os elementos são compatíveis e adequados para a aplicação proposta. É proibida a utilização de
combinações de elementos do equipamento em que a função segura de um elemento seja afetada ou interfira com a
função segura de outro. Verificar periodicamente a ligação e o ajuste dos componentes para evitar desprendimentos
e desapertos acidentais.
7.
O equipamento deve ser imediatamente retirado de serviço em caso de dúvida sobre as suas condições de utilização
segura e não voltar a ser utilizado até que uma pessoa competente confirme, por escrito, que pode ser utilizado.
8.
O equipamento de proteção individual deve ser imediatamente retirado de uso quando tiver sido utilizado para travar
uma queda.
9.
É essencial para a segurança que o dispositivo de ancoragem ou o ponto de ancoragem seja sempre posicionado e
que o trabalho seja efetuado de forma a minimizar o potencial de queda e a distância potencial de queda.
10. É essencial para a segurança verificar o espaço livre necessário por baixo do utilizador no local de trabalho antes de
cada utilização, para que, em caso de queda, não haja colisão com o solo ou outro obstáculo na trajetória da queda.
11. Existem muitos riscos que podem afetar o desempenho do equipamento e as correspondentes precauções de
segurança que têm de ser observadas, por exemplo: temperaturas extremas, arrastamento ou enrolamento de cordas
ou linhas de vida sobre arestas vivas, reagentes químicos, condutividade elétrica, corte, abrasão, exposição climática,
quedas em pêndulo.
12. Para a segurança do utilizador, é essencial que, se o produto for revendido fora do país de destino original, o revendedor
forneça instruções de utilização, manutenção, exame periódico e reparação na língua do país em que o produto vai ser
utilizado.
13. Quando o equipamento só está em conformidade com a norma EN 361:2002, só é utilizado para travar as quedas, mas
não para posicionar ou suspender o trabalho.
14. Quando o equipamento apenas está em conformidade com a norma EN 358:2018 (por exemplo, cinturão), o
comprimento total varia entre 130-140 cm, o intervalo de utilização é entre 70-85 cm e o cinturão é concebido para
utilizadores com uma capacidade máxima até 150 kg, incluindo ferramentas e equipamento. Se o arnês não for
adequado para a prevenção de quedas, e que pode ser necessário complementar as disposições de posicionamento
ou retenção no trabalho com meios coletivos (por exemplo, redes de segurança) ou meios pessoais (por exemplo,
sistemas de prevenção de quedas em conformidade com a norma EN 363) de proteção contra quedas de altura.
Tipo
EN
361:2002
Cinturão
ACI
Ref. da norma
EN
EN
358:2018
813:2008
EN
1497:2007
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