Peças Sobresselentes; Duração Da Garantia; Exclusão De Garantia - pellenc HELION 2 Manual De Instrucciones

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  • ESPAÑOL, página 103
10.1.2.1.2. PEÇAS SOBRESSELENTES
A garantia comercial também cobre as peças sobresselentes de origem PELLENC, excluindo a mão-de-obra, salvo
determinadas peças sobresselentes de cada produto fornecidas no ato da entrega.
10.1.2.2. DURAÇÃO DA GARANTIA
-
10.1.2.2.1. GENERALIDADES
Os produtos PELLENC estão cobertos pela garantia comercial a contar da data de entrega ao cliente utilizador
durante dois (2) anos, no que diz respeito aos produtos ligados a uma bateria PELLENC, e durante um (1) ano,
no que diz respeito aos outros produtos PELLENC.
10.1.2.2.2. PEÇAS SOBRESSELENTES
As peças sobresselentes PELLENC substituídas dentro da garantia do produto estão cobertas pela garantia co-
mercial a contar da data de entrega do produto PELLENC ao cliente utilizador durante dois (2) anos, no que diz
respeito aos produtos ligados a uma bateria PELLENC, e durante um (1) ano, no que diz respeito aos outros pro-
dutos PELLENC.
No caso dos produtos ligados a uma bateria PELLENC, as peças sobresselentes substituídas dentro da garantia
do produto após o 12.º mês de utilização, têm garantia durante um (1) ano.
10.1.2.2.3. EXCLUSÃO DE GARANTIA
Ficam excluídos da garantia comercial os produtos que sejam submetidos a uma utilização anormal ou que sejam
empregues em condições e para fins diferentes daqueles para os quais foram fabricados, particularmente em caso
de incumprimento das condições especificadas no manual de utilização.
Também não se aplica em caso de choque, queda, negligência, falta de vigilância ou de manutenção, nem em
caso de transformação do produto. Ficam igualmente excluídos da garantia os produtos que sejam alterados,
transformados ou modificados pelo cliente utilizador.
As peças sujeitas a desgaste e/ou os consumíveis não podem ser cobertos(as) pela garantia.
10.1.2.3. ACIONAMENTO DA GARANTIA COMERCIAL
-
10.1.2.3.1. ATIVAÇÃO DO PRODUTO E DECLARAÇÃO DE ATIVAÇÃO
O mais tardar oito dias após a entrega do bem ao cliente utilizador, o DISTRIBUIDOR compromete-se a preen-
cher o formulário informático de declaração de ativação, de modo a ativar esta última no site www.pellenc.com,
secção "Extranet", menu "Garanties et formations" (Garantias e formações), com o ID previamente fornecido pela
PELLENC.
Se não o fizer, a declaração de ativação não será efetiva impedindo, assim, qualquer acionamento da garantia
comercial PELLENC e tendo o DISTRIBUIDOR, por conseguinte, de assumir sozinho o encargo financeiro sem
poder atribuir ao cliente utilizador o custo da sua intervenção ao abrigo da garantia.
O DISTRIBUIDOR também se compromete a preencher o cartão de garantia ou o certificado de garantia e ativação
para as automotrizes, fornecido com o produto depois de solicitar a respetiva assinatura e datação ao cliente
utilizador.
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CORTA-SEBES ELÉTRICO HELION 2 COMPACT
54_117575-J
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