mas de ligação que podem ser realizados,
estão ilustrados na fig. 6. Com a curva for-
necida no kit o comprimento máximo do
tubo não deve ultrapassar 2,8 metros.
Usando a extensão vertical cod. 8086950,
a parte terminal da conduta deverá ser
sempre com saída horizontal.
2.6.2
Colocação dos terminais
de evacuação
Os terminais de evacuação para aparelhos
com tiragem forçada podem ser situados
em paredes exteriores do edifício.
A título indicativo, a Tabela 1 mostra as
distâncias mínimas que se devem respeitar
no caso de um edifício do tipo indicado na
figura 7.
2.6.3
Saída no telhado
da conduta coaxial
O terminal de saída para o telhado L. 1285
não pode ser encurtado e ao colocar a
telha deverão ser respeitadas distâncias
não inferiores a 600 mm da cabeça de
descarga do próprio terminal (fig. 8).
Os acessórios necessários á realização
deste tipo de descarga e alguns dos siste-
mas de ligação que podem ser realizados,
estão ilustrados na fig. 9.
É possível introduzir até um máximo de
três extensões alcançando o comprimen-
to máximo em linha recta de 3,7 metros.
Se f osse necessár io fazer duas
mudanças de direcção, o comprimento
máximo da conduta não deve ultrapassar
2 metros.
LEGENDA
1 Telha com articulação
2 Painel de chumbo
3 Aro
4 Parafuso de aperto
TABELA 1
Posição do terminal
A - sob a janela
B - sob a abertura de ventilação
C - sob o beiral do telhado
D - sob a varanda (1)
E - de uma janela adjacente
F - de uma abertura de ventilação adjacente
G - de tubos ou evacuações horiz. ou vertic. (2)
H - dum ângulo do edifício
I - duma parte reentrante de edifício
L - do solo ou de outro piso
M - entre dois terminais em vertical
N - entre dois terminais en horizontal
O - duma superf. fronteira sem aberturas o terminais
P - idem, mas com aberturas y terminais
1)
Os terminais sob uma varanda devem ser colocados em posição tal que o percurso total dos fumos,
desde o ponto de saída até á saída do perímetro exterior da varanda, incluido a altura do eventual balaú-
stre de proteção, não seja inferior a 2000 mm.
2)
Na colocação dos terminais, deverão ser adoptadas distâncias não inferiores a 1500 mm na proximi-
dade de materiais sensíveis á acção dos produtos da combustão (por exemplo, beirais de material plá-
stico, ressaltos de madeira, etc.), a não ser que sejam tomadas medidas de segurança adequadas.
Fig. 8
Aparelhos desde 7 até 35 kW
NOTA:
Nas operações de montagem dos acessó-
rios é aconselhável lubrificar a parte inte-
rior das juntas vedantes com produtos à
base de silicone, evitando a utilização de
óleos e gorduras em geral.
LEGENDA
1 Extensão vertical L. 140 com tomadas
de recolha cod. 8086950
2a Extensão L. 1000 cod. 8096150
2b Extensão L. 500 cod. 8096151
3 Telha com articulação cod. 8091300
4 Terminal de saída para o telhado L. 1285 cod. 8091205
5 Curva suplementar de 90° cod. 8095850
5 Curva suplementar de 45° cod. 8095950
IT
ES
PT
GB
Fig. 7
(distâncias in mm)
600
600
300
300
400
600
300
300
300
2500
1500
1000
2000
3000
Fig. 9
59