PORTUGUÊS
Questões ambientais
1. Embalagem
A embalagem é constituída por material
100% reciclável e está marcada com o
símbolo de reciclagem. Quando eliminar
o produto, respeite as normas locais. O
material de embalagem (sacos de plástico,
partes em poliestireno, etc.) deve ser
mantido fora do alcance das crianças, dado
que constitui uma potencial fonte de perigo.
2. Desmantelamento/Eliminação
O aparelho foi fabricado com materiais
recicláveis.
Este aparelho está em conformidade com
a Directiva Europeia 2002/96/CE, relativa
a Resíduos de equipamento eléctrico e
electrónico (REEE). Ao certificar-se de que
este produto é eliminado de forma correcta,
o utilizador está a contribuir para prevenir
as potenciais consequências negativas para
o ambiente e para a saúde pública.
O símbolo
no aparelho, ou nos
documentos que o acompanham,
indica que este não pode receber um
tratamento semelhante ao de um resíduo
doméstico. Pelo contrário, deverá ser
depositado no respectivo centro de recolha
para a reciclagem de equipamento
eléctrico e electrónico. No momento do
desmantelamento, torne o aparelho
inutilizável cortando o cabo de alimentação
e retirando as portas e as prateleiras de
maneira a que as crianças não possam
aceder facilmente ao interior do aparelho.
Em caso de desmantelamento,
recomendamos que respeite as normas
locais relativas à eliminação de resíduos e
entregue-o nos devidos centros de recolha,
sem o deixar sem ser vigiado nem sequer
durante poucos dias, pois pode vir a ser
uma fonte de perigo para as crianças.
Para mais informações sobre o tratamento,
a recuperação e a reciclagem deste
produto, contacte as autoridades locais, o
serviço de recolha de resíduos domésticos
ou a loja onde adquiriu o produto.
Declaração de conformidade
•
Este aparelho foi concebido para
conservar produtos alimentares e foi
fabricado em conformidade com o
Regulamento (CE) N.º 1935/2004.
n
•
Este aparelho foi concebido, fabricado e
distribuído em conformidade com:
- os objectivos de segurança da
Directiva "Baixa Tensão" 2006/95/
CE (que substitui a 73/23/CEE e
subsequentes correcções);
- os requisitos de protecção da Directiva
"EMC" 2004/108/CE.
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