apresentarem defeito de fabricação, além da mão-de-
obra utilizada nesse reparo. Caso não seja constatado
defeito de fabricação, e sim defeito(s) proveniente(s)
de uso inadequado, o senhor consumidor arcará com
estas despesas.
2 Constatado o defeito, o Senhor Consumidor deve-
rá imediatamente comunicar-se com o Serviço Auto-
rizado mais próximo que consta na relação oferecida
pelo fabricante - somente estes estão autorizados a
examinar e sanar o defeito durante o prazo de garan-
tia aqui previsto. Se isto não for respeitado esta ga-
rantia perderá sua validade, pois o produto terá sido
violado.
3 Na eventualidade do Senhor Consumidor solicitar
o atendimento domiciliar deverá encaminhar-se ao
Serviço Autorizado mais próximo para consulta da taxa
de visita técnica. Caso seja constatada a necessidade
da retirada do produto, as despesas decorrentes, trans-
porte, segurança de ida e volta do produto, fica sob a
responsabilidade do Senhor Consumidor.
4 A garantia perderá totalmente sua validade se ocor-
rer qualquer das hipóteses a seguir: a) se o defeito
não for de fabricação mas sim, ter sido causado pelo
Senhor Consumidor ou terceiros estranhos ao fabri-
cante; b) se os danos ao produto forem oriundos de
acidentes, sinistros, agentes da natureza (raios, inun-
dações, desabamentos, etc.), umidade, tensão na rede
elétrica (sobretensão provocada por acidentes ou
flutuações excessivas na rede), instalação/uso em de-
sacordo com o Manual do Usuário ou decorrente do
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