REGULAMENTO (UE) 2017/745 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO,
de 5 de abril de 2017 relativo aos dispositivos médicos
1. CÓDIGOS
RH780
Cadeira cómoda 4 funções em 1
RH830
Cadeira de banho com costas
RH840
Cadeira de banho e sanitária de autopropulsão
2. INTRODUÇÃO
Obrigado por ter escolhido uma cadeira de banho/duche da linha MOPEDIA by Moretti. As
cadeiras de banho/duche Moretti foram concebidas e fabricadas para satisfazer todas as suas
necessidades e para uma utilização prática, correta e segura. Este manual contém pequenas
sugestões para uma utilização correta do dispositivo escolhido por si e conselhos preciosos
para a sua segurança. Antes de utilizar a cadeira, é aconselhável ler com atenção o presente
manual na íntegra. Em caso de dúvidas, queira contactar o revendedor, que o saberá ajudar
e aconselhar corretamente.
Nota:
certifique-se de que nenhuma parte do produto sofreu danos durante o transporte.
Em caso de danos, não utilize o produto e contacte o revendedor para obter instruções.
ATENÇÃO!
• É proibido utilizar este dispositivo para fins diferentes dos definidos no manual.
• A Moretti S.p.A. não se responsabiliza por danos resultantes do uso indevido do
dispositivo ou de uma utilização diferente da indicada no presente manual.
• O fabricante reserva-se o direito de efetuar alterações no dispositivo e no seguinte
manual sem aviso prévio, para melhorar as suas características.
3. UTILIZAÇÃO PREVISTA
Os auxiliares de banho/duche da linha MOPEDIA by Moretti foram concebidos para permitir
que pessoas com deficiência ou com dificuldades motoras se possam sentar facilmente
durante os cuidados de higiene e banho.
4. DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE UE
A MORETTI SpA declara, sob a sua exclusiva responsabilidade, que os produtos fabricados e comercializados
pela MORETTI SpA e fazendo parte da família de
com as disposições aplicáveis do Regulamento 2017/745, de 5 de abril de 2017, relativo a DISPOSITIVOS
MÉDICOS.
Para o efeito, a MORETTI SpA garante e declara, sob a sua exclusiva responsabilidade, o seguinte:
1. Os dispositivos em objeto satisfazem os requisitos gerais de segurança e desempenho do anexo I do
Regulamento 2017/745, conforme previsto no anexo IV do regulamento supracitado.
2. Os dispositivos em objeto NÃO SÃO INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO.
3. Os dispositivos em objeto NÃO SE DESTINAM A ESTUDOS CLÍNICOS.
4. Os dispositivos em objeto são comercializados em embalagens NÃO ESTÉREIS.
5. Os dispositivos em objeto devem ser considerados como pertencendo
à classe I, em conformidade com as disposições do anexo VIII do regulamento supracitado.
6. A MORETTI SpA conserva e coloca à disposição das autoridades competentes, durante um prazo
mínimo de 10 anos a partir da data de fabrico do último lote, a documentação técnica que comprova
a conformidade com o Regulamento 2017/745.
Dispositivo médico de classe I
AUXILIARES DE BANHO
3
estão em conformidade