(A)
6
4
1
2
3
L1
(B)
QUEIMADORES E RELATIVAS LINHAS DE GÁS HOMOLOGADOS CONFORME
NORMA EN 676
LINHAS DE GÁS L
Código
Modelo
3970500** MB 405/1 - RSD 20
3970553
MB 407/1 - RT 20
3970229*
MB 407/1 - RSM 20
3970554
MB 410/1 - RT 20
3970230*
MB 410/1 - RSM 20
3970144
MB 412/1 - RT 20
3970231*
MB 412/1 - RSM 20
3970180
MB 415/1 - RT 30
3970232*
MB 415/1 - RSM 30
3970181
MB 420/1 - RT 30
3970233*
MB 420/1 - RSM 30
3970182
MB 420/1 CT RT 30
3970234*
MB 420/1 CT RSM 30
Linhas de gás completas de ficha de 6 pólos para conexão ao queimador.
*
**
Substituir a ficha 6 polos fornecida junto com o queimador, conforme o
esquema eléctrico.
(C)
9
7
P1
P2
5
L
QUEIMADOR
Ø
C.T.
3/4"
-
•
3/4"
-
•
1"
-
•
1"1/4
-
•
1"1/2
-
•
-
-
2"
•
D3839
10
8
11
D3791
7
11
Código
Código
-
3010123 3000824
•
3010123 3000824
•
3010123 3000824
•
3010123
-
•
3010123
-
3010123
3010123
•
3000822
-
-
9
LINHA DE ALIMENTAÇÃO DE GÁS
• A linha de gás está unida à ligação 1)(A), atra-
vés da flange 2), a junta 3) e os parafusos 4),
fornecidos com o queimador.
• A linha pode chegar pela direita ou pela
esquerda, conforme convenha, ver fig. (A).
• As electroválvulas do gás devem estar o mais
perto possível do queimador, para assegurar
a chegada do gás ao cabeçal de combustão
no tempo de segurança de 3 segundos.
LINHA DE GÁS (B)
Está homologada, junto com o queimador, con-
forme a norma EN 676 e é fornecida em sepa-
rado, com o número de referência que é
indicado na tabela (C).
LEGENDA (B)
1 - Conduta de chegada do gás
2 - Válvula manual
3 - Junta antivibração
4 - Manómetro com válvula de botão
5 - Multibloc que inclui:
-
filtro (substituível)
- válvula de funcionamento
- regulação de pressão
6 - Pressostato gás de mínima
7 - Dispositivo de controlo estanquidade vál-
vulas.
Conforme a norma EN 676, o controlo de
estanquidade é obrigatório para queimado-
res com potência máxima superior a 1200
kW.
8 - Junta
9 - Registo borboleta de gás
10 - Pressostato gás de máxima (acessório)
11 - Adaptador linha de gás-queimador
P1 - Pressão no cabeçal de combustão
P2 - Pressão montante válvulas/regulador
L - Linha de gás fornecida em separado, com
o N° de Ref. que é indicado na tabela (C).
L1 - A cargo do instalador
LEGENDA TABELA (C)
C.T.= Dispositivo controlo estanquidade válvu-
las de gás:
- = Linha de gás sem dispositivo para o
controlo de estanquidade dispositivo
que pode ser encomendado à parte,
ver coluna 7, e montado sucessiva-
mente.
= Linha de gás com o dispositivo para o
controlo de estanquidade VPS mon-
tado.
7
= Dispositivo de controlo estanquidade vál-
vulas VPS.
É fornecido à parte da linha de gás, por
encomenda.
11 = Adaptador linha de gás-queimador.
É fornecido à parte da linha de gás, por
encomenda.
Nota
Para a regulação da linha de gás, ver as instru-
ções que acompanham a mesma.