D. SÍMBOLOS E CERTIFICAÇÕES
Com a presente, a Athena declara que o produto GET RPM DASH atende os
requisitos essenciais da Diretriz EMC 2014/30 / UE, Diretriz LVD 2014/35/
EU e da Diretriz Rohs 2011/65 / UE. O texto integral da Declaração está
disponível no site: https://shop.athena.eu/node/38
Contém o FCC ID: FCCTR_177882_0
NOTA: este dispositivo está em conformidade com FCC Cfr 47 part 15 –
Subpart B - §15.107, §15.109. Seu uso está sujeito às duas condições abaixo:
(1) O dispositivo não deve causar interferências prejudiciais.
(2) O dispositivo deve aceitar quaisquer interferências recebidas, incluindo aquelas
que possam causar perturbações em seu funcionamento.
NOTA: quaisquer alterações ou modificações feitas neste dispositivo sem a
aprovação expressa de Athena S.p.A. podem anular a autorização da FCC para operar
o equipamento.
NOTA: este dispositivo foi testado e considerado em conformidade com os limites
previstos para os dispositivos digitais de Classe A, de acordo com a Parte 15 das
Normas da FCC. Estes limites são criados para fornecer uma proteção razoável
contra interferências prejudiciais quando o dispositivo é usado em um ambiente
comercial. Este dispositivo gera, usa e pode irradiar energia de radiofrequência e,
se não for instalado e usado de acordo com o manual de instruções, pode causar
interferências prejudiciais às radiocomunicações. O funcionamento deste dispositivo
em áreas residenciais é suscetível de causar interferências prejudiciais; neste caso, a
eliminação das interferências será da exclusiva responsabilidade do usuário.
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E. ELIMINAÇÃO
Nos termos do art. 26 do Decreto Legislativo de 14 de março de 2014, n. 49
"Aplicação da Diretriz 2012/19 / UE relativa aos resíduos de equipamentos
elétricos e eletrônicos (REEE)".
O símbolo da lixeira cruzada indicado no equipamento ou na sua embalagem indica
que o produto no final de sua vida útil deve ser coletado separadamente, dos outros
resíduos, para permitir que seja tratado e reciclado de forma adequada.
O usuário deverá, portanto, entregar gratuitamente o equipamento, no final de
sua vida útil, nos centros municipais apropriados de coleta de resíduos elétricos e
eletrônicos ou devolvê-lo ao distribuidor, do seguinte modo:
- para equipamentos muito pequenos, ou seja, sem nenhum lado externo medindo
mais do que 25 cm, a entrega é gratuita, sem obrigação de compra, nos distribuidores
com uma área de vendas de equipamentos elétricos e eletrônicos superior a 400 m2.
Para distribuidores com áreas de venda menores, este modo é opcional.
- para equipamentos com tamanho maior do que 25 cm, a entrega a todos os
distribuidores está prevista no modo cd. "1contra1", ou seja, a entrega ao distribuidor
só pode ocorrer quando for comprado um novo produto equivalente, na proporção
de um para um.
A coleta seletiva adequada, para o posterior envio, do equipamento descartado para
reciclagem, tratamento e eliminação compatível com o meio ambiente contribui
para evitar possíveis efeitos negativos para o meio ambiente e a saúde humana e
promove a reutilização e/ ou reciclagem dos materiais de que o equipamento.
A eliminação imprópria do produto pelo usuário acarretam a aplicação das sanções
referidas na legislação atual sobre a matéria.
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