1. Informações gerais
Esta instrução de operação é aplicável aos
seguintes dispositivos de segurança:
– válvulas de segurança de gás com efeito
direto do tipo GSV,
– fusíveis térmicos do tipo GMP.
De acordo com a Diretiva europeia de
equipamentos sob pressão (DGRL), os
dispositivos de segurança são classificados
sempre na Categoria IV.
A aceitação realiza-se normalmente segundo
os módulos B+D (exame de tipo europeu).
Outros módulos são possíveis mediante
pedido.
Os dispositivos de segurança são "unidades de
equipamento com função de segurança".
As válvulas de segurança de gás (doravante
designadas GSV) são utilizadas para a
proteção do acumulador hidráulico em caso de
ultrapassagem da pressão de gás permitida.
São constituídas por um corpo com uma
mola de pressão no interior que se destina à
regulação da pressão de ativação.
Os fusíveis térmicos (doravante designadas
GMP) são utilizados para a proteção do
acumulador hidráulico em caso de temperatura
excessiva. São constituídos por um corpo com
um elemento fundível no interior que se destina
à ativação.
AVISO
O GMP não é adequado para proteção do
acumulador hidráulico a nível de pressão e
deve ser utilizado apenas em combinação
com um dispositivo de controlo da pressão.
Em relação aos dispositivos de segurança
devem ser observadas as disposições em vigor
no local de instalação antes da colocação em
funcionamento e durante a operação.
O operador é o único responsável pela
utilização de acordo com as normas e pelo
cumprimento destas disposições.
A declaração de conformidade que acompanha
os dispositivos de segurança bem como
a documentação em anexo devem ser
guardadas cuidadosamente no local de
PT
instalação, para servir na verificação da
instalação e eventuais ensaios periódicos.
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AVISO
A montagem de dispositivos de segurança só
pode ser efetuada por técnicos com formação
adequada.
A desmontagem dos dispositivos de
segurança só pode ser realizada pela
assistência técnica da HYDAC.
A montagem e o manuseamento inadequados
podem provocar acidentes graves.
Gases sob pressão.
Após a descarga ou o esvaziamento
completo (p. ex., despressurização antes
de iniciar trabalhos no sistema hidráulico),
os acumuladores hidráulicos podem voltar a
formar pressão devido a um fecho posterior
das tubagens no lado do fluido.
Por isso, todos os tubos ligados ao acumulador
hidráulico devem ser despressurizados e não
devem voltar a ser fechados.
Só então o acumulador hidráulico pode ser
desmontado do sistema hidráulico.
Antes dos trabalhos no próprio acumulador
hidráulico (por ex., montagem ou desmontagem
de dispositivos de segurança), o lado do gás do
acumulador hidráulico deve ser despressurizado
e não deve voltar a ser fechado. Deve verificar-
se a inexistência de pressão no lado do gás.
Só depois os dispositivos de segurança no
acumulador hidráulico podem ser montados/
desmontados.
Não efetuar quaisquer trabalhos mecânicos,
de soldadura ou brasagem nos dispositivos de
segurança.
Os dispositivos de segurança
só podem ser operados com
nitrogénio e não com oxigénio ou
ar, perigo de explosão!
Perigo de rebentamento e
perda da homologação em caso
de tratamento mecânico ou em
caso de trabalhos de soldadura!
ATENÇÃO
O dispositivo de segurança pode aquecer,
perigo de queimaduras.