F. DESCARTE
De acordo com o art. 26 do Decreto Legislativo nº. 49 de 14 de março
de 2014, "Implementação da Diretiva 2012/19 / UE sobre resíduos de
equipamentos elétricos e eletrônicos (REEE)".
O símbolo de lixeira riscada exibido em um produto ou em sua embalagem indica que,
quando o equipamento chega ao fim de seu ciclo de vida, ele deve ser descartado
separadamente dos outros resíduos para fins de tratamento e reciclagem. Assim que
tais produtos chegarem ao fim de seu ciclo de vida, os usuários podem descartá-
los gratuitamente em centros municipais especiais para a coleta de resíduos de
equipamentos elétricos e eletrônicos, ou devolvê-los ao distribuidor de acordo com
uma das seguintes disposições:
- os produtos muito pequenos, ou seja, equipamentos sem dimensão externa
superior a 25 cm, podem ser devolvidos sem obrigação de compra a distribuidores
cuja área de venda dedicada a equipamentos elétricos e eletrônicos seja superior a
400 m². Distribuidores com áreas de vendas menores não são obrigados a participar
deste esquema.
- os produtos com dimensões superiores a 25 cm podem ser devolvidos aos
distribuidores no regime "um por um", ou seja, o distribuidor só é obrigado a receber
o produto em troca da compra de um novo produto equivalente, sendo um novo
produto comprado para cada produto de descarte devolvido.
A coleta separada e o subsequente processamento de produtos para fins de
reciclagem, tratamento e descarte ambientalmente correto ajuda a evitar efeitos
potencialmente prejudiciais ao meio ambiente e à saúde humana e facilita a
reutilização / reciclagem dos materiais contidos nos produtos. Os usuários que
eliminarem produtos de forma abusiva estão sujeitos às penalidades aplicáveis sob
a respectiva legislação.
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PT