- Nota: Em virtude das tolerâncias de
fabrico deste produto, a potência útil
máxima pode diferir da especificada.
- Nota: Em virtude das tolerâncias de
fabrico deste produto, a potência
máxima utilizada pode diferir da
especificada.
PARA AS VERSÕES EU DO
PRODUTO E/OU CASO APLICÁVEL
NO SEU PAÍS:
ECOLOGIA E RECICLABILIDADE DO
PRODUTO
Os materiais que constituem a embalagem
deste aparelho estão integrados num sistema de
recolha, classificação e reciclagem. Se deseja
eliminá-los, utilize os contentores de reciclagem
colocados à disposição para cada tipo de
material.
O produto está isento de concentrações de
substâncias que possam ser consideradas
nocivas para o ambiente.
Este símbolo significa que
caso deseje desfazer-se do
produto após terminada a sua
vida útil, deve levá-lo a um
gente autorizado para a
recolha selectiva de Resíduos de
Equipamentos Elétricos e Eletrónicos
(REEE).-
Este símbolo significa que o produto
pode conter pilhas ou baterias no seu
interior, que devem ser retiradas antes de
se desfazer do produto. Lembre-se que
as pilhas/baterias devem ser depositadas em
contentores especiais autorizados. Nunca as
deite para o lume.
COMO RETIRAR AS BATERIAS DO
INTERIOR DO APARELHO:
PRECAUÇÃO: É importante que as baterias
estejam completamente descarregadas antes de
as retirar do aparelho.
Para retirar as baterias, uma vez terminada
a vida útil do aparelho, proceda da seguinte
maneira:
Abra a parte superior do aparelho, retirando
previamente os parafusos de fixação com a ajuda
de uma chave de fendas.
Identifique bateria e corte os seus cabos. A fim de
evitar o risco de curto-circuito devido à possível
carga residual da bateria, corte em primeiro lugar
o cabo Vermelho e proteja a parte condutora
com fita isolante; em seguida corte o cabo Preto,
procedendo da mesma forma.
Extraia a bateria do seu alojamento de forma
segura.
Este símbolo significa o
utilizador deve estudar
minuciosamente as
advertências e instruções de
segurança antes de utilizar o
aparelho.
Este símbolo significa que esta
é uma ferramenta de classe II.