do material utilizado.
6. Instalação de equipamento vertical ou horizontal montado
na parede: Para permitir a substituição do elemento de
aquecimento, deixe um espaço livre de 500 mm entre as
tubagens e a parede ou o mobiliário fixo.
7. Desligue a alimentação antes de remover a cobertura, para
evitar qualquer risco de lesões ou choque elétrico.
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8. A área de instalação tem de incluir, a montante do aparelho,
um dispositivo de corte bipolar (distância mínima de contacto
de 30 mm do interruptor do disjuntor e fusível).
9. Se o cabo de alimentação estiver danificado, terá de ser
substituído por um cabo ou conjunto especial do fabricante
ou do serviço pós-venda.
10. A instalação obrigatória de um dispositivo de segurança numa
localização sem gelo (ou em qualquer outro dispositivo novo
que limita a pressão do depósito) a 0,7 ou 0,8 MPa (7 ou 8 bar),
de acordo com a pressão nominal, com um tamanho de 1/2" na
entrada do acumulador, respeitando os regulamentos locais.
11. Utilize regularmente a descarga do dispositivo de segurança
para impedir o surgimento de calcário e verifique se esta área
não está bloqueada.
12. Os acessórios hidráulicos não devem estar localizados entre
a válvula de segurança e a entrada de água fria. É necessário
um redutor de pressão (não fornecido) quando a pressão no
abastecimento de água exceder 0,5 MPa (5 bar), que será
colocado no sistema de abastecimento principal.
13. Ligue o dispositivo de segurança a um tubo de saída sem pressão
numa localização sem gelo, com uma inclinação contínua para
evacuação da água durante o aquecimento ou a drenagem do
acumulador. A cada aquecimento, produz-se uma descarga
na torneira do dispositivo de segurança. Não se deve obstruir
esta descarga
14. Os tubos utilizados têm de suportar 1 MPa (10 bar) e 100°C.
15. Nunca ligue o acumulador sem água.
16. Para drenar o equipamento: Desligue a alimentação elétrica e
interrompa o abastecimento de água fria, abra as torneiras de
água quente e manuseie a válvula de segurança.
17. Os produtos descritos neste manual estão sujeitos a alterações
em qualquer altura para que estejam em conformidade com a
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