ça, não só para a sua própria segurança,
mas também porque durante a viagem, em
caso de acidente ou travagem brusca, po-
dem ferir a criança.
• ATENÇÃO! Durante as operações de regu-
lação (do apoio da cabeça e dos cintos),
certifi que-se de que as partes móveis da
cadeira auto não entram em contacto com
o corpo da criança.
• Quando o veículo estiver em movimento,
antes de efectuar qualquer operação de re-
gulação relativa à cadeira auto ou ao posi-
cionamento da criança, pare o veículo num
local seguro.
• Certifi que-se regularmente de que a crian-
ça não abre o fecho do cinto de segurança
e de que não manipula a cadeira auto ou
qualquer componente da mesma.
• Durante a viagem, evite dar à criança ali-
mentos como chupa-chupas, gelados ou
outros alimentos com pauzinho pois, em
caso de acidente ou de travagem brusca,
poderão feri-la.
• Durante viagens longas, é aconselhável
parar frequentemente: a criança, sentada
na cadeira auto, cansa-se facilmente e ne-
cessita de se mover. É aconselhável retirar
a criança do automóvel pelo lado do pas-
seio.
• Não remova as etiquetas e a marca do
forro pois essa operação poderá danifi car o
próprio forro.
• Evite uma exposição prolongada da cadeira
auto ao sol: pode causar a alteração da cor
dos materiais e dos tecidos.
• Se o veículo tiver fi cado parado ao sol, ins-
peccione cuidadosamente a cadeira auto,
antes de sentar a criança; algumas partes
poderão estar excessivamente quentes.
Nesse caso, deve deixá-las arrefecer antes
de sentar a criança, de modo a evitar quei-
maduras.
• Mesmo quando não transportar a criança,
a cadeira auto deve estar fi xada correcta-
mente ou então deve ser guardada no por-
ta-bagagem. Se a cadeira auto não estiver
fi xada correctamente pode constituir um
perigo para os passageiros, no caso de aci-
dente ou de travagens bruscas.
• A sociedade ARTSANA declina qualquer
responsabilidade por um uso impróprio do
produto e por uma utilização diferente da
indicada nestas instruções.
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AVISO IMPORTANTE
1. Este é um dispositivo de retenção para
crianças, do tipo "Universal", homologado
segundo o Regulamento N°44, extensão
série 04. É indicado para a utilização ge-
neralizada em veículos e compatível com
a maior parte, mas não todos, os modelos
de bancos de automóvel.
2. A perfeita compatibilidade é mais facilmen-
te conseguida nos casos em que o fabrican-
te do veículo declara no manual do mesmo
que este prevê a instalação de dispositivos
de retenção para crianças, do tipo "Univer-
sal", para a faixa etária em questão.
3. Este dispositivo de retenção é classifi cado
como "Universal", segundo critérios de ho-
mologação mais rigorosos do que em rela-
ção a modelos anteriores que não dispõem
do presente aviso.
4. Indicado para a utilização em veículos
equipados com cinto de segurança com 3
pontos de fi xação, estático ou com enrola-
dor, homologado segundo o Regulamento
UN/ECE N°16 ou outras normas standard
equivalentes.
5. Em caso de dúvida, contacte o fabricante
do dispositivo de retenção ou o seu reven-
dedor.
INSTRUÇÕES PARA A UTILIZAÇÃO
• Componentes
• Regras de utilização e requisitos relativos
ao produto e ao banco do automóvel
• Instalação da cadeira auto no veículo
• Advertências para a correcta instalação da
cadeira auto
• Colocação da criança na cadeira auto
• Regulação do apoio acolchoado da cabeça
e dos cintos de segurança
• Regulação da inclinação da cadeira auto
• Manutenção
COMPONENTES (Fig. 1-2-3)
Fig. 1 (Parte da frente)
A. Apoio acolchoado da cabeça
B. Ranhuras para a passagem dos cintos
C. Correias dos ombros
D. Cintos de segurança da cadeira auto
E. Botão para regulação dos cintos
F. Correia de regulação dos cintos
G. Dispositivo de fecho/abertura dos cintos
H. Forro
I. Correia separadora de pernas acolchoada
J. Base da cadeira auto
K. Assento da cadeira auto