CSE 55 T
Garantia
Na compra duma nova máquina, a FLEX
concede uma garantia de 2 anos, a contar da
data de venda da máquina ao consumidor
final. A garantia só cobre deficiências que
sejam atribuídas a erros no material e/ou na
produção, bem como ao não cumprimento de
características asseguradas. Para se fazerem
valer os direitos sobre a garantia, deve ser
apresentado o documento de venda válido
com a respectiva data. As reparações durante
o período de garantia, só podem ser execu-
tadas, exclusivamente, pelos Postos de
Assistência autorizados pela FLEX.
O direito à garantia só existe com uma
utilização de acordo com as disposições
legais. Ficam excluídos da garantia, principal-
mente, desgaste provocado pelo funciona-
mento, utilização inadequada, máquinas
parcial ou completamente desmontadas, bem
como danos provocados por sobrecarga
da máquina, utilização de ferramentas não
homologadas, com defeito, ou mal aplicadas.
Danos provocados pela máquina na
ferramenta ou na peça, utilização de violência,
danos subsequentes atribuídos a uma
manutenção inadequada ou insuficiente
por parte do cliente ou de terceiros, danos
causados por influências estranhas ou por
corpos estranhos, por exemplo, areia ou
pedras, bem como danos por inobservância
das instruções de serviço, p. ex., ligação
a uma tensão de rede ou tipo de corrente
incorrectos. As reivindicações de garantia
sobre ferramentas e acessórios só podem ser
consideradas, se os mesmos forem utilizados
com máquinas, nas quais a sua utilização foi
prevista ou homologada.
Exclusão de responsabilidades
O fabricante e seus representantes não
se responsabilizam por danos e perda de
lucros, resultantes da interrupção do negócio,
provocada pelo produto ou pela possível não
utilização do mesmo.
O fabricante e seus representantes não se
responsabilizam por danos provocados por
uma utilização inadequada ou em ligação com
produtos de outros fabricantes.
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