Devem respeitar-se as Normas, Regulamentos e Legislação em vigor.
As normas Portuguesas que se aplicam são:
*
NP-1037, partes 1, 2 e 3
*
NP4415
As tubagens que constituem a parte fixa das instalações podem ser de Aço, Cobre Polietileno reticulado ou multicama-
da.
Montagem dos aparelhos
O instalador deve certificar-se de que a caldeira é compatível com o tipo de gás com o qual será alimentada.
Os aparelhos fixos devem ser ligados à instalação com tubo metálico rígido ou com tubo flexível de aço inoxidável em
parede contínua.
Caldeiras de fluxo forçado
As distâncias mínimas para as secções de evacuação para a atmosfera a que devem ser situados os terminais para os
aparelhos de tipo C com tiragem forçada estão indicadas a seguir:
Posicionamento do terminal
Por baixo de uma janela
Por baixo de uma abertura de ventilação
Por baixo de um beiral de telhado
Por baixo de uma varanda
A partir de uma janela adjacente
A partir de uma abertura de ventilação adjacente
A partir de uma tubagem de descarga vertical ou horizontal
A partir de uma esquina do edifício
A partir de uma reentrância do edifício
A partir do solo ou de outro plano do terreno
Entre dois terminais na vertical
Entre dois terminais na horizontal
A partir de uma superfície frontal sem aberturas e terminal
dentro de um raio de 3 m da evacuação de fumos
Idem, mas com aberturas e terminal
dentro de um raio de 3 m da evacuação de fumos
21. NORMAS
Distância
A
B
C
D
E
F
G
H
I
L
M
N
O
P
O
N
C
E
M
F
P
A B
D
51
Aparelhos
entre 16
e 35 kW
mm
400
400
400
300
400
400
300
400
300
2500
1500
1000
2000
3000
G
L
I
H
ES
PT