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LSI
Por princípio, uma tal verificação pode ser efectuado
exclusivamente por pessoal devidamente formado.
1. Para a utilização e montagem do Dispositivo de Protecção
sem Contacto (DPT), bem como para a sua colocação em
serviço e a manutenção técnica regular prevalecem as dispo-
sições legais nacionais e internacionais, nomeadamente
a directiva respeitante às máquinas 98/37 CE,
a directiva respeitante a utilização de meios de trabalho
89/655 CEE,
os regulamentos de segurança, bem como
os regulamentos de prevenção de acidentes e
regulamentos de segurança.
Fabricantes e utilizadores da máquina equipada com o nosso
dispositivo de segurança, são responsáveis no sentido de se
informarem perante as respectivas entidades competentes e
no que respeita à determinação e cumprimento de todas as
disposições e regulamentos de segurança em vigor.
2. Para além disso, devem ser observadas e cumpridas as
nossas instruções, nomeadamente as prescrições de in-
specção (vide capítulo "Inspecção") da presente Descrição
Técnica ou Manual de Operação (tais como, p.ex., a utiliza-
ção, fixação, instalação ou integração com o comando da
máquina).
3. A inspecção deve ser efectuada por uma pessoa
compentente ou por uma pessoa especificamente
encarregada e autorizada para este efeito, e deve ser
documentada de forma a permitir a reconstituição do
procedimento em qualquer altura.
8 008 308/M848/06-05-02 Operating Instructions · LSI
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