Termo de garantia
A STETSOM, através da sua rede de Assistência Técnica Autorizada, garante ao
comprador dos produtos serviço de Assistência Técnica sem custo de substituição
dos componentes ou partes, bem como mão de obra necessária para reparos de
eventuais defeitos devidamente constatados como sendo de fabricação. Os reparos
serão promovidos pela Assistência Técnica Autorizada especialmente designada
pela STETSOM.
CONSULTE A RELAÇÃO DE POSTOS AUTORIZADOS NO SITE:
www.stetsom.com.br/pt/assistencias-tecnica
Caso não localize assistência técnica em sua cidade, entre em contato conosco:
SAC
018 2104-9412
CONDIÇÕES DE PRAZO DA GARANTIA:
Nossa garantia tem o prazo total de 1 (um) ano contra defeitos de fabricação,
sendo 3 (três) meses de garantia legal, mais 9 (nove) meses cedida pela
STETSOM, totalizando 12 meses contra defeitos de fabricação. A sua validade é
iniciada a partir da data de Venda ao Consumidor FINAL.
Para fazer uso dos benefícios desta garantia, é necessária a apresentação de um
dos documentos: NOTA DE VENDA ao Consumidor Final ou o CERTIFICADO DE
GARANTIA devidamente preenchido.
CASOS EM QUE SE PERDE A GARANTIA:
1. Após 1 ano da emissão da nota fiscal de venda ao consumidor ou 1 ano do
preenchimento do certificado de garantia (datado e carimbado pelo lojista ou
instalador) ou 1 ano da data de fabricação.
2. Violação dos selos de garantia, alteração ou remoção do número de série ou
lote do produto.
3. Se o produto sofrer mau uso, descuidos causados por acidente como: Água,
Fogo, Queda, instalado em condições adversas as orientações contidas no
manual de instalação que acompanha o produto.
4. Danos e alterações no circuito ou adaptação de peças não originais.
5. Utilizar instalação fora das especificações técnicas do manual.
DÚVIDAS E ORIENTAÇÕES:
A STETSOM oferece um serviço de atendimento ao consumidor (SAC) para
esclarecer dúvidas e orientações sobre os produtos e serviços. Entre em contato
conosco através dos canais:
Telefone: 018 2104-9412
E-mail:
— Site:
www.stetsom.com.br
ATENÇÃO: OUVIR MÚSICA ACIMA DE 85 DECIBÉIS PODE CAUSAR DANOS AO SISTEMA AUDITIVO / Lei Federal nº 11.291/06
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