6. Descrição Geral
Ver as figuras da página 2 deste manual do utilizador:
1.
Visor
Dígitos 3 ½
2.
Botões de função
entrada "V"
3.
Introduza o cabo de teste vermelho neste conector de forma a medir a
tensão e a resistência.
entrada "COM"
4.
Introduza o cabo de teste preto (negativo).
7. Categorias de sobretensão/instalação
Os multímetros são classificados segundo o risco e a gravidade das
sobretensões transitórias que podem ocorrer nas pontas de teste. Uma
sobretensão transitória é um aumento curto da tensão induzido por um
sistema, por ex., a queda de um raio num poste de alta tensão.
As categorias segundo o EN 61010-1 são:
Um multímetro de categoria CAT I é indicado para medições em
circuitos eletrónicos protegidos que não estejam ligados diretamente
CAT I
à tomada de corrente principal, por ex. circuitos eletrónicos, sinais de
controlo...
Um multímetro de categoria CAT II é indicado para medições num
ambiente CAT I, aparelhos monofásicos ligados à rede eléctrica com
CAT
um conector e circuitos num ambiente doméstico normal, na condição
II
que o circuito esteja a uma distância mínima de 10 m de um
ambiente CAT III ou 20 m de um ambiente CAT IV. Exemplo:
alimentação de electrodomésticos e ferramentas portáteis, etc.
Um DMM de categoria CAT III não só é indicado para medições num
ambiente CAT I e CAT II, como também para a medição de um
CAT
aparelho mono- ou polifásico (fixo) a uma distância mínima de 10 m
III
de um ambiente CAT IV, e para a medição em ou de uma caixa de
distribuição (curto-circuitos, circuitos de iluminação, forno eléctrico).
Um DMM de categoria CAT IV é indicado para medição num ambiente
CAT I, CAT II e CAT III, e também para medição numa entrada de
CAT
energia de nível primário.
IV
Qualquer medição efectuada num aparelho, cujos cabos estão no
exterior (tanto subterrâneo como supraterrâneo), necessita de um
multímetro de categoria CAT IV.
Advertência:
Este multímetro foi desenhado de acordo com a norma EN 61010-1,
categoria de instalação CAT II 500 V e categoria de instalação CAT III
V. 01 – 06/08/2018
DVM854
66
©Velleman nv