AVISO LEG A L E I N FORM AÇÕ E S R E G U L AM E NTA R E S
Regulamentos técnicos para dispositivos de radiofrequência de baixa frequência
Sem permissão concedida pela NCC, nenhuma empresa, organização ou usuário tem autorização para mudar a
frequência, aumentar a potência de transmissão ou alterar as características originais ou o desempenho de um
dispositivo de radiofrequência de baixa potência aprovado. Dispositivos de radiofrequência de baixa potência não
devem comprometer a segurança de aeronaves nem interferir em comunicações legítimas; se isso for descoberto,
o usuário deverá cessar imediatamente a operação do dispositivo até que não haja interferências. As comunicações
legítimas supracitadas referem-se às comunicações de rádio operadas em conformidade com a Lei de Gestão de
Telecomunicações. Os dispositivos de radiofrequência de baixa potência têm de ser suscetíveis à interferência de
comunicações legítimas ou dispositivos ISM irradiados por ondas de rádio.
Tabela de restrição de substâncias perigosas da China
Nomes e conteúdo de substâncias ou elementos tóxicos ou perigosos
Nome da peça
Placas de circuitos integrados
Peças metálicas
Peças de plástico
Alto-falantes
Cabos
Esta tabela foi elaborada de acordo com as disposições da norma SJ/T 11364.
O: Indica que esta substância tóxica ou perigosa contida em todos os materiais homogêneos desta peça está
abaixo do limite em GB/T 26572.
X: Indica que esta substância tóxica ou perigosa contida em pelo menos um dos materiais homogêneos
utilizados nesta peça está acima do limite em GB/T 26572.
Substâncias e elementos tóxicos ou perigosos
Chumbo
Mercúrio
(Pb)
(Hg)
X
O
X
O
O
O
X
O
X
O
Cádmio
Hexavalente
(Cd)
(CR(VI))
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
|
5
P O R
Bifenilos
Éter difenílico
polibromados
polibromado
(PBB)
(PBDE)
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O