2.4
PLANO DE SALVAMENTO: Quando utilizar este equipamento, a entidade patronal tem de ter um plano de salvamento e os meios
disponíveis para o implementar, devendo comunicar esse plano aos utilizadores, pessoas autorizadas e equipas de salvamento.
i
Pode ser necessário aplicar medidas especiais de salvamento em caso de queda junto a uma extremidade.
2.5
FREQUÊNCIA DE INSPEÇÕES: As SRLs devem ser inspecionadas pelo utilizador (pessoa autorizada
antes de cada utilização em conformidade com a Tabela 1. Adicionalmente, devem ser efetuadas inspeções, com a periodicidade
mínima de um ano, por uma pessoa competente
e lista de verifi cação da inspeção dos cabos de tração auto-retráteis Nano-Lok Edge (Tabela 1) para respeitar os intervalos
e procedimentos de uma inspeção adequada. Os resultados de cada inspeção efetuada por pessoas competentes devem ser
registados no "Registo de ação corretiva/manutenção" destas instruções ou registados no sistema i-Safe™ (consulte a secção 5).
2.6
VELOCIDADE DE BLOQUEIO: Quando se utilizam SRLs, devem evitar-se situações que restrinjam a velocidade de uma queda.
Não trabalhe em espaços confinados ou exíguos, os quais podem não permitir que o corpo atinja a velocidade necessária para
fazer com que a SRL bloqueie em caso de queda. Não trabalhe em material instável, tal como areia ou gravilha, pois este pode
não permitir atingir a velocidade necessária para provocar o bloqueio da SRL. É necessária uma trajetória desimpedida para
assegurar o bloqueio positivo da SRL.
2.7
FUNCIONAMENTOS NORMAIS: O funcionamento normal irá permitir que a corda de segurança estique ou recolha totalmente
sem hesitações e que não hajam folgas à medida que o trabalhador se movimenta a velocidades normais. No caso de ocorrer
uma queda, o freio com deteção de velocidade é ativado, parando a queda. Durante a paragem de queda, é ativado um absorsor
de energia externo que absorve muita da energia produzida e reduz as forças de impacto. Devem ser evitados movimentos
repentinos ou rápidos durante o funcionamento normal, pois podem provocar o bloqueio da SRL.
2.8
QUEDA LIVRE: Quando ancoradas acima da cabeça, as SRLs irão limitar a distância de queda livre até 0,6 m ou menos. Para
evitar elevadas distâncias de queda, prenda a SRL diretamente acima do trabalhador. Evite trabalhar no local onde a sua corda de
segurança se pode cruzar ou emaranhar com a de outro trabalhador. Evite trabalhar no local onde um objeto pode cair e atingir
a corda de segurança, provocando a perda de equilíbrio ou danos na mesma. Não permita que a corda de segurança passe por
baixo dos braços ou entre as pernas. Nunca prenda, amarre ou deixe que a corda de segurança recolha ou estique. Evite folga na
corda. Não aumente o comprimento da SRL fazendo a ligação de um cabo de tração ou componente semelhante.
2.9
RISCOS: A utilização deste equipamento em áreas onde existem riscos envolventes pode exigir precauções adicionais para
reduzir a possibilidade de ferimentos ao utilizador ou danos no equipamento. Os riscos podem incluir, mas de forma não
limitativa: elevadas temperaturas, produtos químicos cáusticos, ambientes corrosivos, linhas de alta tensão, gases explosivos ou
tóxicos, equipamentos móveis, arestas aguçadas ou materiais localizados acima da cabeça que podem cair e embater no utilizador
ou no sistema de paragem de queda.
2.10
ARESTAS AGUÇADAS, TIPO A E B: O Cabo de tração auto-retrátil Nano-Lok Edge foi testado com êxito para utilização horizontal e
para quedas em extremidades de aço sem rebarbas. As restrições da distância de segurança apresentadas nas Figuras 7 e 8 devem ser
respeitadas. Evite trabalhar em locais onde a corda de segurança poderá raspar, constante ou repetidamente, em arestas aguçadas ou
abrasivas. Elimine esses contactos ou proteja as arestas com um bloco pesado ou outros meios.
Os modelos C, D, E e F cumprem os requisitos do teste Extremidade Aguçada de Tipo A do VG 11.60 revisão 6.
Defi nição de extremidade de Tipo A: Foi utilizada para o teste uma extremidade de aço com um raio de r=0,5 mm e
i
sem rebarbas. Devido a este teste, o equipamento pode ser utilizado sobre extremidades semelhantes, tal como se pode
encontrar em, por exemplo, perfi s de aço enrolado, vigas de madeira ou um parapeito arredondado e revestido.
Os modelos A e B cumprem os requisitos do teste Extremidade Muito Aguçada de Tipo B do VG 11.54 revisão 6.
Defi nição de extremidade de Tipo B: Extremidade de aço feita de uma barra de aço com extremidades quadradas e
i
arestas aguçadas, em conformidade com a norma EN 10278:1999-12, sem raio (material C 45+C ou E 335 GC (ST60),
ao abrigo da norma EN 10025). Devido a este teste, o equipamento pode ser utilizado sobre extremidades semelhantes,
tal como se pode encontrar, por exemplo, numa folha de metal trapezoidal.
AVISO: O ângulo de redirecionamento permitido da corda de segurança na extremidade na qual pode ocorrer uma
queda (consulte as Figuras 3A, B e C), medido entre os dois lados formados pela corda de segurança (B nas Figuras
7 e 8), deve ser de, pelo menos, 90 graus. Por outras palavras, é perigoso trabalhar acima do nível a que a SRL está
ancorada (exemplo: Figura 3C), expondo-se a perigos relacionados com arestas, pois, em caso de queda, a corda de
segurança "redireciona-se" num ângulo mais aguçado, o que pode cortar ou danifi car a corda de segurança.
O incumprimento destas instruções poderá resultar em lesões graves ou morte.
Não trabalhe no lado oposto de uma abertura relativamente ao ponto de ancoragem da SRL. O incumprimento
destas instruções poderá resultar em lesões graves ou morte.
Consulte a distância de segurança
de segurança do WrapBax numa extremidade.
4
2.11
APOIO CORPORAL: Tem de ser utilizado um arnês de corpo inteiro com a SRL. O ponto de ligação do arnês tem de estar acima
do centro de gravidade do utilizador e imediatamente abaixo da argola em D dorsal traseira do arnês. Não pode ser utilizado um
cinto de corpo inteiro com a SRL Nano-Lok Edge. Uma queda que ocorra enquanto o trabalhador utiliza um cinto de corpo inteiro
pode provocar a libertação involuntária deste e/ou ferimentos devido a um apoio corporal incorreto.
1 Pessoa autorizada:
Pessoa designada pela entidade empregadora para realizar trabalhos numa localização em que a pessoa estará exposta a perigo de queda.
2 Elemento de socorro:
Pessoa ou pessoas, que não a pessoa a ser socorrida, que procedem a uma ação de salvamento assistido mediante a utilização de um
sistema de salvamento.
3 Pessoa competente:
Uma pessoa designada pelo empregador para ser o responsável pela supervisão imediata, implementação e monitorização do programa
de proteção antiqueda gerido pelo empregador que, através de formação e conhecimentos, é capaz de identifi car, avaliar e solucionar perigos de queda existentes e
potenciais e que tem a autoridade do empregador para tomar medidas de correção imediatas relativamente a esses perigos.
4 Distância de segurança:
que não seja o utilizador. A pessoa competente deve utilizar o Calendário
3
dos modelos WrapBax. Consulte a Figura 8 para saber qual a distância
4
Distância mínima a que a SRL tem de estar ancorada da extremidade ou espaço onde existe risco de queda.
59
ou elemento de socorro
)
1
2