Se este equipamento provocar interferências com serviços de radiocomunicações, o que pode ser determinado ao desligar e ligar
o equipamento, deve tentar corrigir a interferência de acordo com uma ou mais das seguintes medidas:
•
Reorientar ou deslocar a antena de recepção.
•
Aumentar a distância entre o equipamento e o receptor.
•
Ligar o equipamento a uma tomada num circuito diferente daquele a que está ligado o receptor.
•
Consultar o fornecedor ou um técnico de rádio/TV para obter ajuda.
Este dispositivo está em conformidade com a Parte 15 das Normas FCC. O funcionamento está sujeito às duas condições seguintes:
1.
este dispositivo não deve provocar interferências nocivas, e
2.
este dispositivo deve aceitar quaisquer interferências recebidas, incluindo interferências que possam causar o funcionamento
indesejado do dispositivo.
Declaração de Exposição a Radiações FCC RF: Este dispositivo tem capacidade de funcionamento no modo 802.11a. Para dispo-
sitivos 802.11a colocados em funcionamento na gama de frequência 5,15 - 5,25 GHz, devem se restringir a operações em áreas
interiores para reduzir quaisquer interferências nocivas para serviços móveis via satélite (Mobile Satellite Services - MSS) nos EUA.
Pontos de acesso WIFI com capacidade para permitir o funcionamento do seu dispositivo no modo 802.11a (banda 5,15 - 5,25
GHz) estão optimizados apenas para utilização em espaços interiores. Se a sua rede WIFI tem capacidade de funcionamento
neste modo, restrinja o WIFI à utilização em espaços interiores para não violar regulamentos federais de protecção de serviços
móveis por satélite.
ID FCC de unidade base: RYK-WUBR507N
ID FCC de botões: XF6-RS9110N1103
1.7
Conformidade Anatel
Visão geral de conformidade
1.
Este produto está homologado pela Anatel, de acordo com os procedimentos regulamentados pela Resolução nº 242/2000, e
atende aos requisitos técnicos aplicados, incluindo os limites de exposição da taxa de absorção específica referente a campos
elétricos, magnéticos e eletromagnéticos de radiofreqüência de acordo com as resoluções nº 303/2002 e 533/2009. Para
maiores informações, consulte o site da Anatel -
2.
Este equipamento opera em caráter secundário, isto é, não tem direito a proteção contra interferência prejudicial, mesmo de
estações do mesmo tipo, e não pode causar interferência a sistemas operando em caráter primário.
1.8
Normas internacionais de segurança
Visão geral de normas
Este equipamento foi fabricado em conformidade com os requisitos das normas internacionais de segurança IEC60950-1,
EN60950-1, UL60950-1 e CAN/CSA C22.2 N.º 60950-1, que são as normas de segurança do equipamento de tecnologia de
informação que inclui equipamento de material eléctrico. Estas normas de segurança exigem requisitos importantes relativamente
à utilização de isolamento, materiais e componentes de segurança indispensáveis, de forma a proteger o utilizador ou operador do
risco de choque eléctrico e perigo de energia ao ter acesso a peças com corrente. As normas de segurança também exigem limites
aos aumentos internos e externos de temperatura, aos níveis de radiação, à estabilidade e resistência mecânica, à construção
isolada e à protecção contra o risco de incêndio. O ensaio de simulação da condição de falha simples garante a segurança do
equipamento para o utilizador mesmo quando a utilização normal do equipamento falha.
R5900015PT CLICKSHARE 19/08/2013
www.anatel.gov.br
1. Segurança
5