Descarte
O descarte da bateria e da fonte de alimentação deve ser executado de acordo com as leis e
regulamentações aplicáveis de cada país. Se precisar de informações sobre esses sistemas
de gestão de resíduos, entre em contato com o setor responsável pela coleta de lixo de sua
localidade. Se necessitar de mais informações sobre a coleta e eliminação do dispositivo
ResMed, entre em contato com o representante da ResMed ou o distribuidor da sua área,
ou consulte www.resmed.com/environment.
Avisos e precauções gerais
AVISOS
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As baterias de íon de lítio possuem circuitos internos de proteção, porém
ainda assim podem ser perigosas se não forem usadas da forma adequada.
Baterias danificadas podem parar de funcionar ou incendiar-se.
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Devido a riscos de incêndio e choque elétrico:
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não coloque a RPS II perto de fogo desguarnecido ou aquecedores.
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não exponha a RPS II ao calor ou à luz solar direta (por exemplo, atrás de
uma janela de carro).
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não exponha a RPS II à água, chuva ou a altos níveis de umidade.
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não feche curto-circuito no RPS II.
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não use uma RPS II danificada.
-
não abra a RPS II, o carregador CA nem o conversor CC.
•
Certifique-se de reverter para a energia CA quando a carga restante na RPS II
e/ou na bateria interna do dispositivo estiver baixa.
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Certifique-se de recarregar periodicamente a bateria por causa dos efeitos do
descarregamento natural.
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À medida que a bateria envelhece, a capacidade disponível se reduz. Quando
a capacidade restante na bateria estiver ficando limitada, não conte com a
RPS II como fornecimento primário.
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Certifique-se de que a bateria interna do dispositivo conectado seja mantida
carregada para fornecer energia sobressalente caso o fornecimento da RPS II
se esgote.
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Use apenas fonte de alimentação CA de 90 W ou conversor CC da ResMed
para carregar a RPS II.
•
Risco de explosão – não use próximo de anestésicos inflamáveis.
•
O sistema RPS II não foi projetado para uso por pessoas (incluindo crianças)
com capacidade física, sensorial ou mental reduzida, ou sem experiência
ou conhecimento, a menos que tenham recebido supervisão ou instrução
relacionadas ao uso do sistema RPS II por uma pessoa responsável por sua
segurança.
•
As crianças devem ser supervisionadas para que não brinquem com o
sistema RPS II.
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